Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 20 de abril de 2024.
 
Sinpes Conclama Professores a Participarem das Manifestações no Dia 28 de Abril

Enquanto a Câmara dos Deputados acelera a votação da Reforma Trabalhista, o Sinpes (Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana) convoca todos a aderir à greve geral na próxima sexta-feira, 28 de abril, com a intenção de barrar a aprovação do projeto.

O relator da Reforma (PL 6787/16), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentou um texto que altera mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e cria, ao menos, duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o chamado teletrabalho, que regulamenta o “home office”, de forma completamente favorável aos patrões, escancarando a porta da frente da legislação para a exploração que já existe nas diversas modalidades de ensino a distância.

Esse deputado da bancada do PSDB do Rio Grande do Norte foi escolhido a dedo para solapar direitos históricos conquistados pelos trabalhadores. Está na lista dos beneficiados pelo Caixa 2 da Construtora Odebrecht e seu principal doador de campanha é a BTG Asset Management S/A – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, conforme se extrai dos seguintes sítios eletrônicos:

http://atens-sn.org.br/?clipping=rogerio-marinho-quem-e-o-relator-da-reforma-trabalhista-na-camara; http://www.atlaspolitico.com.br/perfil/rogeriomarinho 4545 e http://blogdobarbosa.jor.br/o-deputado-rogerio-marinho-precisa-se-explicar-melhor-sobre-as-doacoes-da-odebrecht-2/

Com uma falsa apelação para “inovação e modernização”, a Reforma “rasga” a CLT, constituída no governo Getúlio Vargas que passou, a partir de então, a dar garantias aos trabalhadores e até hoje, serve de exemplo para vários países do mundo. Só mesmo muita ingenuidade para acreditar que mais de 70 anos após o advento da CLT, sua “modernização” passe por uma maior concentração de renda para os empregadores com aumento de jornada de trabalho e redução de intervalos, justamente numa época em que as inovações tecnológicas atribuem maior eficiência e maior produtividade ao trabalho.

A prevalência do “acordado sobre o legislado”, uma das bandeiras fundamentais da Reforma, longe de prestigiar as entidades sindicais, constitui estímulo para negociatas e leilão dos míseros direitos trabalhistas que o projeto mantém, mitigados pela recente aprovação da terceirização indiscriminada, que permite que dois empregadores lucrem sobre as atividades de um único trabalhador.