O SINPES atua como assistente litisconsorcial do Ministério Público do Trabalho nos autos de número nº 33084.2013.006.09.00.00 em face da Associação de Ensino Versalhes e demais integrantes do Grupo Andrade. Esta ação tem como principais objetos o estabelecimento de multas em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador em face da execrável prática do Caixa 2, dos constantes atrasos salariais (inclusive férias e 13os. salários), do não pagamento de FGTS, assim como pedido de indenização por dano moral coletivo.
Antes de ajuizar esta ação o Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito para averiguar diversas denúncias recebidas. Em consequência foi realizada intensa fiscalização por parte de auditores do Ministério do Trabalho, os quais constataram as diversas irregularidades, e inclusive emitiram autos de infração.
Em sua atuação como assistente, o SINPES, que já colaborou de forma decisiva na fase administrativa da apuração dos fatos, pretende auxiliar o Ministério Público do Trabalho na comprovação das diversas irregularidades examinadas.
Em paralelo à ação do Ministério Público do Trabalho o SINPES prepara ação conexa pleiteando que os valores pagos a título de “caixa 2” não só sejam incorporados aos holerites do professores, mas também gerem reflexos nos demais direitos trabalhistas tais como férias, 13os. salários e FGTS.
A intervenção é necessária pois, como dito, a ação do Ministério Público do Trabalho limita-se a pleitear o estabelecimentos de multas para constranger a Uniandrade a deixar de desobedecer a lei, mas não repara os prejuízos até então sofridos pelos docentes.
A respeito da sistemática de pagamento por fora da Uniandrade, o Sinpes já fez denúncias até mesmo à Receita Federal, sem que tenha sido tomada qualquer atitude por parte daquele órgão contra esta instituição de ensino privado.
Quanto ao pagamento atrasado das parcelas que transitam pelos holerites dos professores e ao pagamento do FGTS sobre tais valores, o Sinpes já ajuizou duas ações vitoriosas voltadas para constranger a Uniandrade a regularizar sua conduta laboral.
A primeira, de número 17.931-2003-652-09-00-7, em fase de execução ostenta cálculos apresentados pelo Perito Judicial Maurício Nürmberg, os quais sinalizam, até 31 de janeiro de 2012, nada menos do que saldo líquido devido no montante de R$ 8.362.696,68: R$ 2.001.526,76 a título de depósitos devidos ao FGTS, R$ 1.238.788,44 correspondentes a juros de mora em face destes depósitos e o restante em virtude de multas decorrentes de pagamento de salários atrasados. Tais cálculos são provisórios, visto que depois de garantido o juízo, as partes terão oportunidade de impugná-los.
A segunda de número 8462-2006-652-09-00-8 também já transitada em julgado, obriga a Uniandrade a realizar o pagamento dos salários de seus professores mediante conta bancária, sob pena de multa em favor do professor prejudicado.
Com esta decisão o Sinpes conseguiu eliminar o pagamento outrora realizado através de cheques pré-datados da própria Uniandrade e de terceiros.
Nos processos judiciais individuais ainda se verifica certa dificuldade para apurar com exatidão a data e a extensão dos pagamentos na medida em que o Banco Santander nem sempre encaminha os documentos exatos para esta checagem, quando solicitado pela via judicial.
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