1) Autos número 16773-2001-006-09-00-6:
Nesses autos, que tratam das multas devidas em face de atrasos nos salários ocorridos de agosto 1996 até agosto de 2006 e do recolhimento de FGTS até abril de 2007 o pedido para que os cálculos provisórios do perito no montante de R$ 5.751.937,56 em 31.08.2011 fossem desde logo homologados a fim de viabilizar a urgente garantia do Juízo foi indeferido sob a alegação de que pende de julgamento impugnação a estes cálculos protocolada pelo próprio sindicato autor.
Entretanto a Juíza Célia Regina Marcon Leindorf, da 6ª. Vara do Trabalho reconheceu a necessidade urgente de se garantir o juízo da execução, permitindo que o Sinpes indique bens para serem arrestados neste processado. O Sindicato já providenciou a indicação do imóvel que sedia a empregadora para viabilizar solidamente esta garantia.
2) Autos número 19.151-2011-006-09-00-1:
Estes autos voltam-se para a cobrança multas devidas em face de atrasos nos salários ocorridos entre setembro de 2006 e o término dos contratos de trabalho dos professores e o recolhimento de FGTS a partir de abril de 2007, férias, gratificações de férias e 13os. salários devidos a partir de 2006.
Transitada em julgado a decisão que deferiu estes pedidos em 15 de abril de 2013 o Sinpes já protocolou os cálculos dos valores que reputam devidos no montante de R$ 46.080.011,54. O processo aguarda agilização por parte da Juíza da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba.
3) Autos número 26558-2011-006-09-00-5:
Concretizado o compromisso assumido pelo Dr. Mario Esmanhotto de desistir das ações ajuizadas por ele no ano de 2013, que tem como objeto principal os salários atrasados que dizem respeito a acordo ajustado entre o Sinpes e as Faculdades Espírita nestes autos. Tal providência favorece e prestigia a cobrança destes salários atrasados pela via executória.
Com exceção do Professor Ramires, que preferiu ajuizar ação trabalhista individual sobre o tema, a execução dos valores devidos aos demais professores já foi protocolada nestes autos, perfazendo valor total de R$ 2.134.737,02
4) Autos número 20.508-2014-001-09-00-5:
O Sinpes ajuizou em 10 de junho de 2014 ação voltada para buscar a tutela antecipada das verbas rescisórias devidas aos professores demitidos. Esta ação, cujo ajuizamento foi retardado em alguns dias porque alguns professores atrasaram-se na formalização da rescisão de seus contratos de trabalho, foi distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Curitiba. Por cautela, o Juiz que despachou a inicial preferiu aguardar a manifestação do empregador antes de se pronunciar sobre o pedido de tutela antecipada.
O Sinpes permanece atento no acompanhamento de mais estes direitos sonegados aos trabalhadores docentes.
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