Desde 2014 a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba (SEB), mantenedora da Faculdade e Hospital Evangélico, encontra-se em processo de intervenção judicial, determinado pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba. O SINPES acompanha de perto a intervenção, inclusive formulando sugestões em favor dos atuais e dos antigos professores da Faculdade Evangélica na elaboração do Edital de Leilão do Hospital e da Faculdade de Medicina.
Em 09 de maio de 2015 o SINPES entabulou acordo parcial na Ação Civil Pública de nº 05702.2015.009.09.00-2 e nos autos de número 37686-2012-005-09-00-9 em sessão solene realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, presidida pela Dra. Ana Carolina Zaina, então Vice-Presidente do TRT. Na oportunidade estiveram presentes e participaram das discussões diversas autoridades tais como a Procuradora do Trabalho Patrícia Blanc Gaidex, o Dr. Célio Horst Waldraff, Desembargador Coordenador do Grupo e de Apoio à Efetividade da Execução, a Dra. Anelore Rothenberger Coelho, Gestora do Núcleo de Conciliação do TRT-PR e o Dr. Eduardo Baracat, responsável pelo processo de intervenção em primeira instância.
Após árduos debates e concessões recíprocas os professores concordaram com o fechamento dos cursos promovido pelo interventor com chancela judicial no apagar das luzes do ano de 2014, extinguindo-se Mandado de Segurança em que o Sinpes tinha obtido liminar que impedia esse fechamento. Em contrapartida tiveram a garantia do recebimento de indenização compensatória da demissão coletiva amargada e das verbas rescisórias em até 34 prestações. Também ficou garantido a todos os professores o pagamento de FGTS não depositado em face dos salários pagos mediante habilitação em valor a ser recebido pela devedora perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba nos autos de número 2000.70.00.018.472-1.
Foram pagas regularmente as verbas rescisórias ajustadas e a indenização em face da despedida coletiva. Com relação às diferenças de FGTS e aos honorários advocatícios correspondentes, que deveriam ser pagos com valores levantados junto ao precatório depois de apurados os valores devidos o SINPES foi surpreendido por decisão proferida nos autos de intervenção, que tramitam perante a 9ª Vara do Trabalho indeferindo o pagamento imediato pretendido.
Segundo essa decisão, proferida pelo Juiz responsável pela intervenção, Dr. Eduardo Baracat, que esteve presente quando da celebração do acordo e não fez nenhuma ressalva a respeito dos pagamentos do FGTS e dos honorários, esses créditos corresponderiam a uma espécie de direitos de segunda categoria e por isso não obedeceriam a ordem cronológica de pagamento dos demais direitos. Somente seriam objeto de ressarcimento depois do pagamento de todas as demais verbas devidas!
Tendo em vista o teor surpreendente dessa decisão o Sinpes ajuizou Mandado de Segurança em 10/05/2018, distribuído ao Desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca. E diante do perigo da irreversibilidade da inusitada decisão, capaz de frustrar direitos negociados de boa-fé pelo SINPES, obteve liminar que garantiu que sejam depositados os valores correspondentes ao FGTS dos professores demitidos acrescidos dos honorários correspondentes até decisão final do Mandado de Segurança proposto.
Embora a decisão deixe a descoberto o FGTS dos médicos que prosseguem lecionando no Curso de Medicina, o Sinpes entende que a garantia de depósito do FGTS e honorários correspondentes dos professores demitidos – cerca de 140 docentes – constitui importante conquista que premia a boa-fé e o espírito de conciliação revelado por ocasião da transação noticiada.
Diretoria do Sinpes.
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