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03/11/2025
Após marchas e contramarchas, o SINPES e SINEPE encerraram uma das mais longas negociações de uma história de mais de trinta anos. O texto completo pode ser encontrado no link abaixo e garante a recomposição salarial pelo INPC acumulado entre março de 2024 e fevereiro de 2025 para os salários praticados e para os pisos salariais, no percentual de 4,87%, com incidência retroativa a partir do mês de março de 2025. O salário recomposto deverá ser praticado no mês de novembro. E deve ser observado quando do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário.
As diferenças devidas exigíveis até 30 de outubro poderão ser pagas em até três vezes juntamente com os salários de novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026. As cláusulas sociais estabelecidas têm vigência por dois anos, até 28.02.2027. As econômicas por 12 meses. Em 2026, o SINPES pretende potencializar a mobilização dos professores para essa negociação, para recuperar, finalmente, a perda de 6,22% amargada pela categoria por ocasião da pandemia.
Remanesceram garantidas as multas em face do pagamento em atraso dos salários, férias e 13os. salários e os quinquênios, alvos constantes das vorazes pautas de reivindicações patronais.
O tradicional adiantamento de 40% do salário devido até o dia 20 de cada mês continua garantido para os professores que assim requererem e que tenham sido admitidos até 30 de novembro de 2025.
A exigência de holerites escritos foi substituída por comprovantes eletrônicos. A novidade é que esses documentos ficarão disponíveis aos professores até sessenta dias após o rompimento do contrato, pondo fim à conduta patronal de impedir o acesso aos mesmos no minuto seguinte ao desligamento do empregado.
As bolsas de estudo para dependentes e professores a título de aperfeiçoamento e capacitação sofreram importante regulamentação. Foi garantido o prosseguimento dos benefícios em caso de o professor estar licenciado (qualquer que seja a causa do afastamento). Na hipótese de rompimento do contrato (exceto despedida por justa causa) o benefício perdura até o término do período subsequente (semestre ou ano) e não mais até a data do afastamento. Em contrapartida, o SINPES concordou com a redução pela metade das bolsas incidentes sobre cursos de graduação de Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia no que se refere àqueles cursos iniciados a partir do primeiro semestre de 2026.
Ficou definido que a garantia de emprego de um ano que antecede à aposentadoria diz respeito à primeira possibilidade dessa forma de afastamento do empregado, quando o professor mais precisa ter seu emprego garantido.
A extensão da garantia de emprego para quem adota deixa de se referir à professora, o que garante o benefício para um dos componentes de casais homossexuais.
Foi ampliada a possibilidade de redução de carga horária para a hipótese de alteração curricular apenas e tão somente se decorrer de exigência do MEC (o que é raríssimo), mantendo-se no mais as normas protetivas de irredutibilidade da carga horária.
A justificação de faltas para a hipótese de doença do professor ou de pessoa da família agora pode ser feita mediante correspondência eletrônica até o último dia do mês em que ocorreram as ausências, em face de exigências burocráticas do E-Social.
Foi reconhecido pelo SINEPE que a LIBERDADE DE CÁTEDRA a que se referem os incisos II e III do artigo 206 da Constituição Federal não diz respeito apenas aos estabelecimentos de ensino, mas também aos professores. Em contrapartida, os docentes se comprometem a tratar com a mesma profundidade e seriedade possíveis as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas existentes a respeito de cada tema.
Na próxima quinta-feira, 06 de novembro, às 16h30min o SINPES realizará Assembleia Geral virtual para aprovação ou rejeição do texto ajustado entre as partes, com possibilidade de votação virtual até o dia subsequente às 12h00min.
Participe da Assembleia!
Data: 06/11/2025
Horário: 16 h 30
Link de acesso: https://shre.ink/og6t
ID da reunião: 856 8827 7263
Senha: 795053
Confira nos links abaixo a minuta da nova Convenção Coletiva.
Em destaque no texto o que foi objeto de alteração:
Versão WORD:
Minuta CCT 2025-2027
Versão PDF:
Minuta CCT 2025-2027
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