Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 23 de abril de 2024.
 
Segundo professores/as, Unicesumar altera carga horária de professores/as a seu bel prazer

27/03/2023

A Unicesumar tem alterado constantemente a carga horária de seus professores/as a bel prazer dos interesses da instituição, contrariando o que determina a Cláusula Vigésima Nona da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que norteia o trabalho docente no ensino superior privado em Curitiba e Região.

É isso que destaca denúncia encaminhada ao Sinpes por professor da instituição que pede sigilo sobre sua identidade. O denunciante enfatiza que existe uma “flutuação” de carga horária a cada semestre e o salário dos docentes acompanharia tal instabilidade.

Neste semestre, a maioria dos professores/as estaria com carga horária mínima, ou seja, 8 horas/semana, inclusive arbitrariamente alocados em dias e horários de acordo com a conveniência da coordenação, sem que seja permitido ao professor opinar. Além disso, a denúncia aponta que as disciplinas são distribuídas de acordo com o horário disponível e não de acordo com a especificidade e aderência do docente, o que dificulta o trabalho dos professores e atenta contra a excelência do ensino.

O Sinpes destaca o teor da Cláusula Vigésima Nona da Convenção Coletiva de Trabalho vigente:

“São irredutíveis a carga horária e a remuneração do docente, exceto se a redução resultar: a) da exclusão das aulas excedentes acrescidas à carga horária do docente em caráter eventual ou por motivo de substituição; b) do pedido do docente, aceito pela instituição empregadora, em documento onde constem o nome completo das partes e seus respectivos endereços, devidamente assinado por ambos, e protocolizado no SINPES; c) da diminuição de turmas do estabelecimento, em função da redução do número de alunos devidamente comprovada quando questionada judicialmente. O estabelecimento igualmente deverá demonstrar a impossibilidade do remanejamento do docente para preservar sua carga horária, dentro da área de conhecimentos específicos em que o docente leciona;”

O sindicato está atento acerca do desdobramento dessas arbitrariedades.

O Sinpes entrou em contato com a Unicesumar pedindo um posicionamento da instituição diante das denúncias trazidas neste texto. Quem respondeu ao sindicato foi a professora Ana Lúcia Cardoso Ribeiro, diretora do Campus da Unicesumar em Curitiba. Confira abaixo, em sua integralidade, a resposta que a professora deu ao sindicato por meio de telefone:

“Tivemos redução de carga horária, mas em situações muito específicas. Uma delas é por conta de turmas que não foram abertas esse ano, ou seja, cursos que não tiveram continuidade, assim, consequentemente professores tiveram redução de carga horária.

Outra situação onde cargas horárias tiveram alterações é quanto a professores que não aceitaram dar aula em algumas disciplinas. Assim, eles foram alocados dentro do que tínhamos de disponibilidade.  

Aqui na instituição temos professores contratados em tempo integral, em tempo parcial e também professores horistas. Portanto, é comum flutuações nas cargas horárias.  

Por fim, tivemos também alteração na matriz curricular de cursos, o que acabou alterando a carga horária de alguns docentes.

Quanto à carga horária de oito horas é uma regra institucional. É a carga mínima definida pela instituição. Os professores nos entregam uma disponibilidade de horários, aí encaixamos as aulas conforme a disponibilidade deles. Portanto, a carga horária ofertada aos professores varia conforme a disponibilidade que eles nos passam. Usamos uma ferramenta para fazer confecção dos horários, mandamos para os docentes aprovarem. Além disso, os nossos coordenadores sempre estão abertos para qualquer negociação de horário, e antes de lançarmos no sistema os professores têm oportunidade de ir atrás dos coordenadores para conversar sobre a carga horária e sua disponibilidade”.