Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
Resultado da Assembleia Geral da Categoria

A deliberação da assembleia foi a de que, tendo em vista as dificuldades de mobilização enfrentadas pelo Sinpes particularmente nesse ano, em que a crise torna mais retrógrados e autoritários os empregadores, deve-se assinar a convenção coletiva tal qual proposto pelo SINEPE, com percentual mínimo de reajuste de 8% para fevereiro de 2016 e complementação do INPC integral a partir de julho desse ano.

Os professores presentes à assembleia recomendaram que o Sinpes, no intuito de compensar o retrocesso histórico representado por um índice de reajuste inferior ao índice de inflação, o que não acontece há pelo menos três décadas com a categoria dos professores, deve ajuizar ação como substituto processual pedindo o pagamento como extra dos recreios contra as grandes e médias instituições de ensino superior que insistirem em não recompor integralmente o INPC a partir de fevereiro de 2016.

Tal recomendação decorre do fato de que essa matéria vem se pacificando em favor dos professores no Tribunal Superior do Trabalho.

Assim os médios e grandes empregadores que insistirem nessa mesquinharia terão que repor, a partir do segundo semestre de 2012, segundo os cálculos do Sinpes analisados na assembleia, um plus salarial retroativo de 7,5% mensais se o recreio for considerado hora simples e 11,25% se for considerado hora extra, de sorte que os 3,31% sonegados à categoria acabarão representando um dispêndio significativo para os autores da ideia de reajustar os salários em patamares bem inferiores aos praticados em relação às mensalidades escolares.

Segundo os professores presentes na assembleia geral, só assim o desgaste representado por um reajuste inferior à inflação poderia ser minimizado perante os professores prejudicados.

Também ficou deliberado que a assinatura da convenção coletiva deverá ser realizada da forma mais discreta possível, sem fotografias nem qualquer espécie de “comemoração” por se tratar de motivo de luto para a categoria.