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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
REINICIADA NEGOCIAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS MULTAS EM FACE DE ATRASO SALARIAL NA TUIUTI

Por ocasião do parcelamento dos depósitos de FGTS devidos pela Tuiuti a seus professores, a assembleia geral que aprovou o acordo pactuado concordou com o pedido formulado pela empregadora para suspender por dois anos a execução das multas devidas em face do não pagamento tempestivo dos salários, que ocorreu até por volta de meados de 2013.

Essas multas correspondem a 10% dos salários atrasados até o limite de 15 dias de atraso mais meio por cento por dia de atraso superior a 10 dias até o limite máximo de 100%.

O Sinpes foi vitorioso em dois processos em que a Tuiuti foi condenada ao pagamento dessas multas: 01201-2004-006-09-00-5 e 19098-2011-014-09-00-3. Por mais de uma década o pagamento atrasado da remuneração afligia habitualmente os docentes da Universidade Tuiuti. O reinício de tramitação desses processos, já na fase de penhora de bens, está previsto para setembro de 2020 se não houver acordo.

Cálculos provisórios apresentados pelo perito do juízo no segundo processo indicam valor devido que supera a marca de R$ 23.000.000,00, atualizados até outubro de 2018.

Contra esses valores ambas as partes já apresentaram insurgências.

O SINPES alegando que os mesmos não se encontram completos, faltando alguns substituídos. Aponta ainda inúmeras incorreções nos valores apurados. Dentre elas a atualização pela TR a partir de março de 2015 e não pelo IPC-A, conforme vem entendendo o Tribunal Superior do Trabalho.

A Universidade Tuiuti sustenta que o cálculo contempla diversos professores que fizeram acordo em juízo dando quitação integral do contrato de trabalho. Por isso pretende a redução do montante devido.

Com o objetivo de evitar o desgaste representado pela penhora de bens até o montante suficiente para garantir o juízo, as partes já retomaram negociações. Pode ser anunciando a qualquer momento uma solução negociada para por fim a essas duas ações trabalhistas beneficiando associados do Sinpes e não associados que não tenham exercido seu direito de oposição ao pagamento da contribuição negocial.