Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
Redução ilegal de carga horária na Unifatec

11/09/2023

O Sinpes recebeu, na última semana, denúncia sobre redução ilegal de carga horária no Centro Universitário de Tecnologia de Curitiba – Unifatec. Conforme o denunciante o Unifatec teria reduzido a carga horária de seus professores durante a pandemia, quando a IES funcionava no modelo remoto. Depois de retornadas as aulas ao modo presencial, a instituição estaria obrigando os professores a assinarem cartas de redução de carga horária.

O sindicato teve acesso a uma destas cartas. Trata-se de um modelo pronto que é entregue aos professores para conferir aparência de legalidade à redução da carga horária e consequentemente dos salários.

Muitos docentes estariam sendo compelidos a manter seu vínculo empregatício com uma carga horária mínima, fraudulentamente reduzida.

O Sinpes alerta que a Convenção Coletiva de Trabalho vigente estabelece, em sua cláusula Vigésima Nona, que são irredutíveis a carga horária e a remuneração do docente, exceto se a redução resultar, dentre outras razões do pedido do professor, aceito pela instituição empregadora.

Esse pedido deve ser espontâneo, não sendo válido se resultante de coação.

Em situações como essa o Sinpes orienta os professores a fazerem declaração unilateral de que estão sendo coagidos, reconhecendo firma de sua assinatura (para que fique evidenciada a data da manifestação) e guardando o documento consigo.

Em eventual reclamatória trabalhista, a insurgência contemporânea à época da redução constitui início de prova importante no sentido de propiciar a anulação do ato jurídico.

O Sinpes entrou em contato com a Unifatec pedindo esclarecimentos sobre a denúncia trazida neste texto. Abaixo segue resposta da instituição:

1) Procede a informação de que a Unifatec reduziu a carga horária de seus professores durante a pandemia e manteve essa redução quando as aulas voltaram ao modelo presencial?

Não, o que há é junção de turmas pequenas, devido aos efeitos da pandemia, sendo que a UNIFATEC sempre respeitou as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN, respeitando os termos da CLÁUSULA DÉCIMA NONA Parágrafo quinto da presente convenção coletiva da categoria e demais legislações relacionadas.

2) Procede a informação de que a Unifatec vem obrigando seus docentes a assinarem carta de redução de carga horária?

Não houve de forma alguma uma atitude da mantenedora que ocasionou qualquer coação ao corpo docente em face da crise da pandemia da covid 19, houve sim elevado número de redução de alunos e por isso, houve algumas junção de turmas, nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA NONA Parágrafo quinto da presente convenção coletiva da categoria.

3) A Unifatec está ciente de que para que a redução decorrente do pedido do docente seja válida, nos termos da convenção coletiva de trabalho pactuada entre o SINPES e o SINPE é imprescindível que a manifestação do professor seja espontânea, sem qualquer coação?

 Sim.