Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
Redução de hora/aula, termos aditivos e não pagamento do piso na Unifatec

20/04/2023

Professores/as do Centro Universitário de Tecnologia de Curitiba (Unifatec) entraram em contato com o Sinpes para denunciar diversas irregularidades que estariam sendo cometidas pela instituição.

A primeira delas é que a Unifatec não realiza o pagamento de atividades extraclasse quando das visitas técnicas e não existe qualquer adicional para orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Conforme os docentes que entraram em contato com o sindicato, o Centro Universitário alega que o professor/a seria obrigado a orientar TCC porque recebe hora-atividade.
Outra irregularidade trazida pelos docentes é o acúmulo de turmas. Segundo eles, essa é uma prática comum na instituição. No semestre passado, conforme a denúncia, para juntar turmas a Unifatec obrigou os professores/as a assinarem uma carta na qual pediam a redução da carga horária à revelia de sua vontade.
A denúncia também destaca que, desde a pandemia, muitos professores/as foram obrigados a assinar um termo aditivo no contrato de trabalho que autorizava a transmissão online de suas aulas. No entanto, os trabalhadores fizeram bem mais do que apenas transmitir. Eles teriam trabalhado com supervisão e sob ordens de outras faculdades do grupo de mantenedores – todas localizadas no Estado de São Paulo. Na prática, transmitiram aulas, elaboraram e corrigiram avaliações especiais para Faculdade Galileu, Faculdade Van Gogh e Faculdade Dom Ricardo. Na ocasião, a Unifatec prometeu, em razão das transmissões, pagar um adicional de 25% sobre o salário base, mas, conforme a denúncia encaminhada ao Sinpes, nem todos os professores/as receberam.

Por fim, a denúncia encaminhada ao sindicato relata que alguns docentes estariam recebendo remunerações abaixo do que determinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente.  Quando questionam o Departamento de Recurso Humanos da instituição, os professores/as recebem como resposta que eles não devem considerar os sábados como dias úteis, muito embora seja um dia letivo e exista atendimento na instituição que abre aos sábados.

O que diz o Sinpes  

O Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES ressalta que, sobre hora/atividade, a Cláusula Décima Terceira da CCT determina que “Fica assegurado um adicional de 12% (doze por cento) do salário do docente, para cumprimento de hora-atividade. Entende-se esse adicional para correção de provas, de trabalhos, preparação de aulas e pesquisas, devendo ser cumprida na instituição de ensino desde que a mesma forneça meios para tal. Caso contrário, o docente poderá cumpri-la onde melhor lhe aprouver”.

Já sobre a redução de carga horária, o sindicato alerta que ela é ilegal se não se enquadrar no que determina a Cláusula Vigésima Nona da CCT:

São irredutíveis a carga horária e a remuneração do docente, exceto se a redução resultar:

  1. a) da exclusão das aulas excedentes acrescidas à carga horária do docente em caráter eventual ou por motivo de substituição;
  2. b) do pedido do docente, aceito pela instituição empregadora, em documento onde constem o nome completo das partes e seus respectivos endereços, devidamente assinado por ambos, e protocolizado no SINPES;
  3. c) da diminuição de turmas do estabelecimento, em função da redução do número de alunos devidamente comprovada quando questionada judicialmente. O estabelecimento igualmente deverá demonstrar a impossibilidade do remanejamento do docente para preservar sua carga horária, dentro da área de conhecimentos específicos em que o docente leciona;

Já a Cláusula Quadragésima Sexta da Convenção Coletiva ressalta que a Educação a Distância (EAD), muito usada por instituições de ensino superior durante o período de pandemia da Covid-19, precisa ser regida, pelos seguintes condicionantes:

Parágrafo primeiro – Tendo em vista as peculiaridades nas quais se subdivide a educação a distância suas atividades serão subdivididas da seguinte forma: a) atividades preparatórias de cunho pedagógico; b) atividades preparatórias operacionais; c) aulas; d) atividades pedagógicas de apoio; e) atividades pedagógicas avaliativas; f) atividades administrativas de apoio;

Entendem-se por atividades preparatórias de cunho pedagógico todas aquelas desenvolvidas anteriormente à interação ensino-aprendizagem com os estudantes (aula ou equivalente), por profissionais da educação e que tenham como pressuposto para sua realização a aderência, a capacidade técnico-pedagógica e a formação acadêmica de docente;

Entendem-se por atividades preparatórias operacionais todas aquelas desenvolvidas anteriormente à interação ensino-aprendizagem com os estudantes (aula ou equivalente), efetivada por auxiliares de administração escolar, e que não tenham como pressuposto para sua realização a capacidade técnica de docente;

Aulas, assim entendidas segundo a legislação específica;

Entendem-se por atividades pedagógicas de apoio todas aquelas desenvolvidas durante e posteriormente à interação ensino-aprendizagem com os estudantes (aula ou equivalente), e em prol do bom desenvolvimento desta, por profissionais da educação e que tenham como pressuposto para sua realização a aderência, a capacidade técnico-pedagógica e a formação acadêmica de docente;

Entendem-se por atividades pedagógicas avaliativas todas aquelas desenvolvidas durante e posteriormente à interação ensino-aprendizagem com os estudantes (aula ou equivalente), e que visem aferir o nível de eficácia desse processo e do desenvolvimento das competências por parte dos educandos, individual e/ou coletivamente, por profissionais da educação e que tenham como pressuposto para sua realização a aderência, a capacidade técnico-pedagógica e a formação acadêmica de docente;

Entendem-se por atividades administrativas de apoio todas aquelas desenvolvidas durante e posteriormente à interação ensino-aprendizagem com os estudantes (aula ou equivalente), efetivada por auxiliares de administração escolar, e que não tenham como pressuposto para sua realização a capacidade técnica de docente;

Parágrafo primeiro: Fica expressamente vedada a utilização de pessoas que não tenham formação acadêmica, aderência e capacidade técnico-pedagógica para as atividades descritas nas letras “a”, “c”, “d” e “e”.

Parágrafo Segundo – Para as atividades descritas nas letras “a”, “c”, “d” e “e” as partes contratantes poderão ajustar remuneração por hora-aula que não poderá ser inferior ao piso convencional da categoria estabelecido para as atividades docentes presenciais excluído o cômputo da hora-atividade na hipótese do parágrafo quarto infra.

Parágrafo Terceiro – O DSR relativo às horas-aula deverá ser pago separadamente, nos termos da Lei 605/49.

Parágrafo Quarto – O docente do ensino à distância que não corrigir provas nem trabalhos, não preparar aulas ou que receber rubrica destacada para essas atividades não fará jus a hora-atividade.

Parágrafo quinto – Para o ensino à distância serão extensíveis as possibilidades de contrato de trabalho estipuladas para o ensino modular, conforme expresso na presente CCT.

Parágrafo Sexto – Nas contratações que envolvam uso de imagem e nome do trabalhador, tal como, exemplificativamente, ocorre nas aulas gravadas, deverá ser estipulado em contrato o licenciamento respectivo, contendo prazo de duração e valores pagos.

O Sinpes entrou em contato com a Unifatec pedindo explicações sobre as denúncias trazidas neste texto. Segue abaixo, em sua integralidade, as perguntas encaminhadas peo sindicato e as respostas da Unifatec:

1) Procede a informação de que o Unifatec não realiza o pagamento de atividades extraclasse quando das visitas técnicas nem orientação de Orientações Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)?

Não procede esta informação, todas as verbas salariais são devidamente pagas até o quinto dia útil do mês subsequente.

2) Como a instituição se posiciona diante da denúncia de que o Unifatec, no semestre passado, obrigou os professores/as a assinarem uma carta na qual pediam a redução da carga horária com o objetivo de atribuir aparente regularidade na redução de turmas operacionalizada sem o pagamento do adicional convencional?

Não houve de forma alguma uma atitude da mantenedora que ocasionou qualquer coação ao corpo docente em face da crise da pandemia da covid 19, houve sim elevado número de redução de alunos e por isso, houveram algumas junções de turmas, nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA NONA Parágrafo quinto da presente convenção coletiva da categoria.

3) Procede a denúncia de que muitos professores/as foram obrigados a assinar um termo aditivo no contrato de trabalho que autorizava a transmissão online de suas aulas sem qualquer contrapartida adicional?

Novamente reiteramos a informação de que não houve qualquer coação ao docente para que assinasse qualquer documento. Por conta da pandemia e com autorização governamental, algumas aulas foram transmitidas online e todas devidamente pagas ao docente.

4) O que essa instituição de ensino tem a esclarecer a respeito da denúncia no sentido de que essas transmissões online na prática representaram elaboração e correção de avaliações especiais para as seguintes instituições de ensino, do mesmo grupo econômico do UNIFATEC: Faculdade Galileu, Faculdade Van Gogh e Faculdade Dom Ricardo?

Todos os contratos de trabalhos desta IES são devidamente discutidos e deliberados com os contratados, de forma que houve consenso reciproco nas condições de trabalho.

5) Houve promessa de que em razão das atividades descritas no quesito anterior os professores receberiam adicional de 25% sobre o salário base?

Sim, estes valores foram devidamente pagos conforme avisado previamente a todos os docentes.

6) Em caso de resposta positiva à indagação 05, pergunta-se se houve o pagamento desse adicional para todos os professores enquadrados na situação descrita no item 04?

Sim.

7) O Unifatec observa os pisos determinados pelas Convenções Coletivas de Trabalho pactuadas entre o Sinpes e o SINEPE?

Sim.

8) Procede a informação de que há acúmulos de turma na Unifatec?

Não, o que há é junção de turmas pequenas, devido aos efeitos da pandemia, sendo que a UNIFATEC sempre respeitou as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN, respeitando os termos da CLÁUSULA DÉCIMA NONA Parágrafo quinto da presente convenção coletiva da categoria e demais legislações relacionadas.