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22/01/2026
A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a correção da tabela de contribuição do INSS, trazendo impactos diretos para professores e demais trabalhadores.
Diante desse cenário, professores e professoras que contribuem para o INSS em face de mais de uma fonte pagadora — atingindo ou não o teto — devem encaminhar ao departamento de Recursos Humanos da instituição em que lecionam as informações necessárias para adequar os descontos à sua realidade contributiva.
A declaração deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações em relação às suas demais fontes de renda:
- CNPJ do empregador;
- Tipo de vínculo empregatício;
- Data de vigência (por exemplo: de janeiro a junho de 2025);
- Base de cálculo do INSS;
- Valor do desconto previdenciário;
- Alternativamente, pode ser apresentado o holerite.
Os professores que recebem acima do teto devem escolher qual fonte pagadora fará o recolhimento do INSS.
Essas diretrizes encontram-se contidas em circular encaminhada aos professores que lecionam para a Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), com o objetivo de viabilizar o pagamento correto da contribuição previdenciária de seus docentes, evitando o recolhimento de valores superiores aos efetivamente devidos.
Trata-se de salutar preocupação que não tem sido partilhada pelas demais instituições de ensino. É comum o recolhimento integral pelo professor em cada uma das suas fontes de renda. Isso enseja flagrante prejuízo. O ressarcimento desses valores pagos a mais é procedimento complexo que via de regra enseja a necessidade de providências judiciais.
O SINPES orienta os docentes para que entrem em contato com o setor de Recursos Humanos da instituição de ensino em que lecionam, encaminhando as informações acima referidas e requerendo formalmente que a cota do empregado da contribuição previdenciária seja calculada corretamente, evitando pagamentos indevidos.
Com esse singelo procedimento evitam-se futuras dores de cabeça.
SINPES ASSIM!
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