02/09/2024
O Sinpes recebeu uma denúncia, de fonte que pede para não ser identificada, acusando a UniDombosco de estar impedindo a recomposição da carga horária dos professores através da contratação de docentes novos, com salários mais baixos.
Existem, conforme aponta a denúncia, professores que tiveram reduções de 20 hora/aula em um período de um ano. Estes docentes não conseguem mais aulas na instituição porque a UniDombosco estaria contratando professores por um valor menor.
O Sinpes, por sua vez, destaca que a Convenção Coletiva que regula o trabalho dos professores do ensino superior determina, em sua Cláusula Vigésima Nona, que são irredutíveis a carga horária e a remuneração do docente, exceto se a redução resultar:
“a) da exclusão das aulas excedentes acrescidas à carga horária do docente em caráter eventual ou por motivo de substituição;
b) do pedido do docente, aceito pela instituição empregadora, em documento onde constem o nome completo das partes e seus respectivos endereços, devidamente assinado por ambos, e protocolizado no SINPES;
c) da diminuição de turmas do estabelecimento, em função da redução do número de alunos devidamente comprovada quando questionada judicialmente. O estabelecimento igualmente deverá demonstrar a impossibilidade do remanejamento do docente para preservar sua carga horária, dentro da área de conhecimentos específicos em que o docente leciona…”
Assim, a contratação de mão-de-obra mais barata não está entre os motivos passíveis de ensejar legitimamente a redução de carga horária e da remuneração dos professores.
O sindicato orienta professores e professoras da UniDombosco e de todas as demais instituições de ensino superior que se utilizam de expedientes escusos para reduzir a carga horária de seus docentes a formularem uma declaração de que houve redução ilegal nos seguintes termos:
“Declaro, para efeito de me insurgir em momento oportuno contra essa situação, que a Unidombosco reduziu minha jornada de trabalho fora das hipóteses estabelecidas pela convenção coletiva de trabalho vigente (redução de turmas e alunos, substituição eventual ou pedido do professor).
Por ser verdade firmo a presente”
Os docentes precisam reconhecer firma dessa declaração para provar a contemporaneidade entre a insurgência e a redução e ficar com o documento, o qual será utilizado em ação trabalhista posterior em que se postulará a nulidade da redução da carga horária e as diferenças salariais devidas daí decorrentes.
O Sinpes orienta que os professores prejudicados anotem o nome do professor que foi contratado para assumir suas aulas indevidamente, assim como a data em que houve a redução e arquivem em lugar seguro os holerites respectivos. Em caso de eventual despedida, a proibição de acesso ao sítio oficial da instituição de ensino para recomposição de dados do vínculo de emprego acontece muito rapidamente. E isso dificulta o pedido judicial de reparação.
No prazo de cinco anos após a redução salarial indevida, no limite de dois anos após o rompimento do contrato de trabalho os professores poderão ajuizar ação trabalhista pleiteando as diferenças salariais devidas.
O Sinpes entrou em contato com o UniDombosco pedindo esclarecimentos sobre as denúncias trazidas neste texto. A instituição respondeu por meio de sua assessoria jurídica com a nota que segue abaixo:
“1) Procede a informação de que professores do UniDombosco têm tido reduções em suas cargas horárias fora das possibilidades determinadas pela Convenção Coletiva de Trabalho?
RESPOSTA: O UniDombosco informa que cumpre todas as previsões legais e convencionais e que não houve qualquer redução lesiva de carga horária dos professores, fora das hipóteses previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.
2) Procede a informação de que esses professores não estão conseguindo recompor as horas perdidas porque o UniDombosco está contratando outros docentes por um valor menor?
RESPOSTA: As novas contratações, feitas nos limites fixados na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, bem como nos termos do Plano de Cargos e Salários vigente, não impactaram em qualquer redução de carga horária dos professores anteriormente contratados”.
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