Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 29 de março de 2024.
 
Redução de carga horária e demissões deixam professores do Uninter sob alerta

Professores do Centro Universitário Internacional – Uninter entraram em contato com o Sinpes para denunciar inúmeras situações de redução de carga horária justamente nesse momento, em que os docentes estão trabalhando por meio de Teletrabalho em dobro e muitas vezes em triplo do que em condições normais.

As informações dão conta de que docentes em diversos cursos tiveram corte em suas jornadas. Alguns, segundo a denúncia, perderam metade das horas de trabalho.

A denúncia também aponta que teriam ocorrido muitas demissões nos polos do Uninter. Muitos coordenadores e professores teriam sido demitidos. O Sinpes tentou apurar as informações sobre demissões de professores, mas os docentes consultados pelo sindicato não souberam precisar a quantidade de demitidos. Com o fim da obrigatoriedade de as rescisões contratuais serem homologadas na entidade sindical, tornou-se mais difícil o acesso dos sindicatos a esse tipo de informação.

A situação foi objeto de denúncia perante o Ministério Público do Trabalho. Por meio da Requisição número 108870.2020 a Procuradora do Trabalho Vanessa Kasecker Bozza solicitou ao Sinpes para que “informe ao MPT se tem conhecimento da denúncia da dispensa em massa sem prévia negociação, dos coordenadores pedagógicos da Uninter :Educacional… e se pretende tomar alguma providência para salvaguarda dos trabalhadores sujeitos à dispensa…”.

Embora a contrarreforma trabalhista tenha expressamente afastado qualquer direito dos trabalhadores em caso de despedida coletiva, subsiste a tese de que deve ser garantido aos demitidos nessas circunstâncias uma indenização estabelecida em negociação coletiva ou judicialmente arbitrada com base em preceitos constitucionais, conforme decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho no paradigmático caso da Embraer.

Em se confirmando a demissão coletiva, o Sinpes denunciará esse truculento expediente em suas redes sociais e no Jornal Didático, além de recomendar aos professores prejudicados que entrem com ações individuais buscando o arbitramento da indenização devida.

Depois da contrarreforma trabalhista o Sinpes adotou posicionamento no sentido de ajuizar ações na qualidade de substituto processual apenas em benefício de empregados que por ainda estarem prestando serviços ao empregador encontram-se impedidos de propor ações individuais em face das represálias que costumeiramente ocorrem nestas circunstâncias.

O Sinpes entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do Uninter pedindo esclarecimento sobre os fatos trazidos nesta matéria, mas até a publicação da mesma não havíamos recebido uma resposta.