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18/11/2025
 Professor Valdyr Perrini, presidente do SINPES, representou os professores/as do ensino superior privado durante o julgamento do dia 13/11
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 13/11, que os intervalos de recreios dos professores, em regra, integram a jornada de trabalho de escolas em todos os níveis. E devem, por conseguinte, ser remunerados. Situações excepcionais em que o professor não esteja à disposição do seu empregador, deverão ser cabalmente demonstradas pelas Instituições de Ensino Superior.
A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, em sessão no último dia 13/11, movida pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favoráveis aos professores.
O Relator, ministro Gilmar Mendes, suspendera todas as ações em trâmite na Justiça do Trabalho que tratavam do tema. E propôs que a ADPF fosse julgada procedente, afastando a presunção de que os professores encontram-se à disposição do empregador nesses interregnos. Segundo seu ponto de vista, os empregados é que deveriam ter o ônus de comprovar estarem à disposição do empregador.
Um pedido de destaque do ministro Luiz Edson Fachin levou o julgamento ao Plenário físico, onde os Ministros fizeram interessante debate.
A Ministra Carmen Lúcia ponderou que em sua experiência de mais de 40 anos como professora na PUC de Minas Gerais, não consegue sequer sair da sala de aula nos intervalos de recreio, onde permanece elucidando dúvidas.
Alexandre de Moraes destacou que “professor que se recusa a conversar com aluno dura pouco”. E manifestou estranheza em face da referência, na Tribuna, acerca da existência de “plaquinhas” proibindo os alunos abordarem os professores nos intervalos de recreio. Ponderou que em 32 anos de Magistério jamais se deparou com esses “avisos”, o que foi endossado pelo Ministro Luíz Edson Fachin, experiente professor de Direito Civil no Estado do Paraná.
Flávio Dino considerou “exótico” descontar dos professores seus intervalos de recreio, afirmando que o debate sobre o tema não tem estatura compatível com o STF. Rotulou de argumento ad terrorem as inverossímeis afirmativas feitas na tribuna no sentido de que o pagamento desses exíguos intervalos acarretaria o trancamento de matrícula por parte de 128.000 estudantes por não conseguirem pagar as mensalidades. Ponderou que, como regra geral, o recreio escolar e os intervalos de aula são atividades integradas ao processo pedagógico e exigem dedicação exclusiva do profissional, que fica à disposição, executando ou aguardando ordens do empregador.
O Ministro André Mendonça manifestou-se interessado nas ponderações feitas na Tribuna, de que o Brasil é um dos países que pior remunera os seus professores. Solicitou que as entidades sindicais que fizeram essas alegações confirmassem as suas fontes.
O Sindicato dos Professores do Ensino Superior Privado de Curitiba e Região Metropolitana (SINPES) sustentou oralmente, na qualidade de Amicus Curiae, justificando tecnicamente porque os intervalos de recreio devem ser considerados como períodos à disposição do empregador. E repudiou a “quebradeira” anunciada pelos advogados patronais, lembrando que desde a Lei Áurea são recorrentes esses argumentos catastróficos sem eco na realidade, sempre que se cogita de qualquer avanço social.
O SINPES, ao lado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) e da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (FITEE) estava no rol das entidades que representavam mais de 600.000 docentes, sendo o único sindicato de fora da Capital Federal presente no evento.
O presidente do SINPES, Professor Valdyr Perrini, destacou que essa vitória histórica só foi possível por conta da atuação das entidades sindicais que representam os professores. “E o Sinpes somente pode estar presente graças à contribuição negocial dos integrantes da categoria, que permite que nossa entidade sindical alce voos dessa envergadura, contrapondo-se aos grandes conglomerados educacionais, sempre muito organizados e cheios de recursos quando se trata de eliminar direitos dos professores.”
#SinpesAssim
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