Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 25 de abril de 2024.
 
QUESITOS PARA VOTAÇÃO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES A SER ENCAMINHADA AO SINEPE:

Na tarde desta quinta-feira (20/08) o Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana (SINPES) realizou uma Assembleia Geral Virtual com a categoria. Na pauta, cláusulas para compor a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A atual Convenção, que rege o trabalho docente, venceu no final de fevereiro e o sindicato formula agora uma nova proposta a ser encaminhada ao sindicato patronal, o SINEPE.

Na Assembleia desta quinta-feira sindicato, professoras e professores debateram a pauta de reivindicações a ser encaminhada ao SINEPE. Ficou acordado que os docentes têm até as 18h da próxima quarta-feira (26/08) para registrar sua presença na assembleia conferindo legitimidade ao evento, assim como votar “sim” ou “não” aos quesitos abaixo, mediante encaminhamento de e-mail para o endereço comunicacao@sinpes.org.br.

Eis os quesitos que devem ser respondidos:

1) Os professores do ensino superior entendem que o retorno às atividades presenciais somente deve ocorrer após a existência de vacina comprovadamente eficaz contra o COVID 19.

2) Entretanto, se não prevalecer esse entendimento, autorizam a diretoria do Sinpes a consultar profissionais especializados para inserir medidas e equipamentos de proteção individual a serem inseridos na CCT a fim de minimizar os riscos dos professores:

(      )   Sim           (       )  Não           (     ) Abstenho-me

 

3) Fica estabelecida taxa negocial equivalente a 1 dia de trabalho do mês subsequente em que for efetivado o reajuste salarial obtido pela categoria, garantido o direito de oposição do professor contrário ao desconto no prazo de dez dias a partir da divulgação da assinatura da convenção coletiva de trabalho e da aprovação dessa contribuição no sítio eletrônico e na página do Facebook do Sinpes:

(      )   Sim           (       )  Não           (     ) Abstenho-me

 

4) A propósito da pauta histórica encaminhada anualmente para o SINEPE, a seguir relacionada:

(        )  Autorizo a Diretoria do Sinpes a encaminhá-la ao SINEPE com as devidas adaptações cronológicas

(    ) Concordo com seu encaminhamento ao SINEPE com as devidas adaptações cronológicas de todas as cláusulas com exceção das de número (relacionar aquelas com as quais discorda):

 

(         ) Discordo integralmente da pauta histórica

 

5) A propósito da pauta adicional proposta pela Diretoria e decorrente de contribuições da categoria em geral, a seguir relacionada:

(        )  Autorizo a Diretoria do Sinpes a encaminhá-la ao SINEPE;

(    ) Concordo com seu encaminhamento ao SINEPE de todas as cláusulas com exceção   das de número (relacionar aquelas com as quais discorda):

(         ) Discordo integralmente dessa pauta adicional.

 

6) Reivindicação que gostaria de acrescentar à pauta (inserção livre de pedidos desde que não sejam incompatíveis com as demais reivindicações aprovadas:

 

 

PAUTA HISTÓRICA:

1 – O PLANO DE VIGÊNCIA da presente Convenção Coletiva de Trabalho ficará estabelecido, entre as partes, em 2 (dois) anos, de 1º de março de 2020 até 28 de fevereiro de 2022.

2 – REAJUSTE SALARIAL E DOS PISOS DA CATEGORIA A PARTIR DE MARÇO DE 2020 mediante reposição da inflação do período compreendido entre 01.02.2019 e 29.02.2020 mais percentual adicional de 10%.

3 – Pagamento de abono único proporcional à média do número de horas aulas lecionadas nos seguintes valores:

– Até 10 horas aulas semanais: R $ 1.000,00;

– Entre 11 e 20 horas aulas semanais: R $ 2.000,00;

– Entre 21 e 30 horas aulas semanais: R $ 3.000,00;

– Mais de 31 horas aulas semanais: R $ 4.000,00.

 

4 – Regulamentação das férias escolares resguardando-se para o gozo das mesmas a integralidade dos meses de dezembro e janeiro, 15 dias de fevereiro e um mês consensualmente estabelecido para a metade do ano.

5 – Atualização do valor estabelecido a título de cláusula penal.

6 – Obrigatoriedade de instalação de microfones em salas de aula com mais de 45 alunos e de fornecimento de água disponível para os docentes;

7 – Estabelecimento de número máximo por sala de aula presencial em 50 alunos;

8 – Otimização da distribuição de horários dos professores priorizando a distribuição dos mesmos em turnos integrais

9 – Fica livre o professor para mencionar nas redes sociais, o local de trabalho em que presta serviços, sem que essa referência implique em qualquer limitação na sua liberdade de expressão no que se refere às inserções que venha a fazer nas respectivas redes.

10 – Custeio integral de plano de saúde empresarial para os professores ou pelo menos adoção de plano de saúde empresarial com preços mais acessíveis aos professores do que aqueles negociados individualmente.

11 – Garantia de extensão do plano de saúde por mais 12 (doze) meses além do prazo legal, quando do rompimento do vínculo empregatício, independentemente do motivo ao qual seja ele decorrente.

12 – Estabelecimento de Plano de Previdência Privada em prol do corpo docente de cada IES;

13 – Implantação do Piso de Sobrevivência quando de redução da carga horária do professor correspondente a 80% da carga horária reduzida;

14 – Modificação da cláusula da CCT correspondente ao pagamento complementar para manutenção de um salário compatível ao professor, quando afastado por mais de 15 dias motivo de saúde.

15 – Adicional de insalubridade para professores que trabalham em laboratórios, hospitais e unidades de saúde.

16 – Alteração da indenização devida ao professor demitido no período de recesso escolar, para duas remunerações mensais.

17 – Obrigatoriedade de observância dos projetos de autorização de cursos, e dos relatórios de reconhecimento e de avaliação no que se refere ao número de especialistas, mestres e doutores constantes do documento respectivo, bem como do número de professores submetidos ao regime de tempo integral e parcial.

18 – Manutenção das vantagens legais estabelecidas pelo artigo 7º da CF.

19 – Vedação da terceirização no âmbito da categoria dos professores do ensino superior;

20 – Reconhecimento da não aplicabilidade da Lei 13.467/2017 no que se refere aos contratos que já estavam vigentes antes de 11.11.2017.

21 – Obrigatoriedade da IES de disponibilizar estacionamento gratuito aos docentes.

22 – Manutenção do auxílio parcial ou total recebido pelo professor ou seu dependente até conclusão do curso de graduação ou de pós-graduação em caso de interrupção do vínculo empregatício, qualquer que seja a razão.

23 – Nos casos de dispensa coletiva, deverão as empresas obedecer os seguintes critérios preferenciais para identificação dos demitidos:

  1. a) Inicialmente, os empregados que, consultados previamente, prefiram a dispensa;
  2. b) Após, os empregados beneficiados com aposentadoria definitiva pela Previdência Social ou por alguma forma de Previdência Privada;
  3. c) Finalmente, os empregados de menores encargos familiares;

PARÁGRAFO ÚNICO: Considera-se dispensa coletiva para as empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados jornalistas, o desligamento de no mínimo 15 (quinze) de seu respectivo quadro. Para as empresas com menos de 50 (cinquenta) empregados jornalistas, considera-se dispensa coletiva o desligamento simultâneo de no mínimo 5 (cinco) empregados.

24 – Abolição da distinção praticada por alguns estabelecimentos de ensino que fixam o valor da remuneração de acordo com o trabalho exercido, mediante adoção do valor máximo praticado para remuneração de todas as atividades realizadas.

25 – Assegurar aos professores o exercício da liberdade de cátedra em sala de aula, tal como preceitua o art. 206, da Constituição Federal de 1988, em seus incisos II e III.

26 – Renovação das demais cláusulas de natureza social e econômica da CCT vigente no período 2017/2018.

 

PAUTA ADICIONAL:

1) Retorno às aulas presenciais apenas mediante uma vacina que imunize professoras e professores contra a Covid-19;

2) Em caso de retorno anterior ao postulado no item 01 as instituições de ensino devem:

2.1) Seguir o plano divulgado pelo SINEPE, a integralidade das recomendações expendidas pelas autoridades de saúde, bem como equipamentos de proteção adicional de segurança individual e coletiva a serem apurados pela Diretoria do Sinpes com profissionais de saúde de confiança para a classe trabalhadora. Dentre esses exemplifica-se com Máscara de acrílico; exames regulares de Covid-19 entre os trabalhadores da instituição; aferimento diário da temperatura de todos os que ingressam na área frequentada por alunos e professores.

2.2) Garantir estabilidade no emprego até a utilização das vacinas;

2.3) Garantir estabilidade no emprego e direito de prosseguir prestando serviços através do sistema de home office para todos os trabalhadores do grupo de risco;

3) Pagamento de adicional noturno para professores em home office de que são exigidos serviços depois das 22h00min;

4) Manutenção de bolsas de pós-graduação para docentes demitidos;

5) Retorno das homologações contratuais pelo Sinpes;

6) Ajuda de custo para o trabalho em home office equivalente a R$ 300,00 mensais;

7) Suporte ao teletrabalho: Serviço ou vale manutenção de computadores, fornecimentos de material ergonômico, inclusive cadeiras e mesas instituição de vale auxílio psicológico.

8) Abster-se de atos de assédio individual e coletivo;

9) Comprometer-se com a liberdade sindical, recomendando a coordenadores e chefes que se abstenham de criticar convocações de assembleia e compartilhamento de notícias do sindicato, em grupos de whats e demais ambientes de interação entre professores.

10) Acatamento das recomendações MPT, a respeito do trabalho docente em home office encontrada no endereço virtual http://abet-trabalho.org.br/nota-tecnica-mpt-gt-covid-19-protecao-a-saude-dos-professores-durante-a-pandemia/ ;

11) Manutenção de bolsas de estudos dos professores e dos filhos dos professores demitidos;

12) Manutenção de planos de saúde por tempo indeterminado para os professores demitidos;