Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
PUC projeto pedagógico, férias e tempo parcial

Em que pese o louvável esforço dos novos responsáveis jurídicos pelo Grupo Marista por uma solução conciliatória que equacione o importante passivo trabalhista da Pontifícia Universidade Católica, inclusive com designação de encontro entre as partes interessadas para o dia 09 de novembro de 2013, alguns acontecimentos têm ocorrido na contramão deste viés.

Estes fatos são aqui compartilhados com os professores, a quem cabe municiar o SINPES com críticas e sugestões acerca dos caminhos a serem trilhados.

O calendário acadêmico de 2014, com previsão de 214 dias letivos para o Campus de Curitiba e 217, para São José dos Pinhais, consequência do êxito parcial obtido pelo Sinpes em ação trabalhista ajuizada ao final do ano de 2012, representa o reconhecimento:

– da desnecessidade dos mais de 230 dias letivos amargados pelo Corpo Docente da PUC no âmbito de Curitiba e da Região Metropolitana no ano de 2013;

– da arbitrariedade representada pelo aumento para 20 semanas letivas dos professores que lecionam no período noturno.

Sendo possível praticar 214 dias letivos de forma homogênea para os que lecionam à noite e de dia, que misteriosas razões alimentaram a intransigência da PUC neste ano letivo, contrariando compromisso assumido de que as aulas somente iniciariam na segunda quinzena de fevereiro?

Sendo possível praticar 214 dias letivos de forma homogênea para os que lecionam à noite e de dia, porque não negociar um calendário que consulte os reais interesses dos professores, iniciando o primeiro semestre letivo no dia 10 de fevereiro de 2014 e concluindo-o no dia 28 de junho?

O início no dia 03 de fevereiro e o término no dia 21 de junho até parece provocação, tendo em vista a notória predileção de professores e de alunos pelas férias de verão em detrimento às de inverno!

Figura que também destoa dos esforços conciliatórios de alguns setores da Pontifícia Universidade Católica do Paraná é o estabelecimento de forma precária do sistema de tempo parcial, sem qualquer negociação com o Sinpes.

A prevalecer o benefício da dúvida, no sentido de que , ao contrário do que tem acontecido em diversas instituições de ensino superior, o tempo parcial não estaria sendo implantado de forma precária e provisória apenas para impressionar o MEC em avaliações episódicas, que razões enigmáticas propiciam a utilização de tão significativos recursos que poderiam ser canalizados para solucionar o passivo trabalhista das horas complementares e das férias para criar mais passivo trabalhista, dada a fragilidade jurídica dos documentos que os professores vêm sendo obrigados a assinar para se vincularem ao tempo parcial por seis exíguos meses?

E o que dizer dos rumores da implantação de um “novo plano de carreiras”, quando é sabido que pelo teor da mais recente redação da Súmula 277 do TST e do próprio conteúdo do plano vigente, a alteração deste somente é possível mediante novo acordo coletivo de trabalho e o Sinpes já noticiou a prioridade de resolver a questão das horas complementares, da exigência de trabalho extraordinário extraclasse sem qualquer pagamento sob o guarda-chuva do projeto pedagógico e das férias escolares, antes de aperfeiçoar o já existente plano de carreira que, apesar de ser passível de aperfeiçoamento é o melhor e mais democrático da base territorial do Sindicato?

Eis as principais nuvens cinzentas no horizonte das negociações que se restabelecem a partir do próximo dia 09 de novembro. Sugestões a respeito das posturas que melhor interessam aos professores da PUC como um todo são bem-vindas no endereço eletrônico www.sinpes.org.br. Participe deste momento tão importante!

Como de praxe, antes do acordado virar norma obrigatória os professores serão chamados a opinar através de assembleia geral e plebiscito.