No dia 13 de agosto de 2018 foi realizada na 21ª Vara do Trabalho de Curitiba a audiência inicial no processo em que o Sinpes questiona assinatura em documento denominado TACH (Termo de Ajuste de Carga Horária), exigida dos professores no início do ano letivo de 2016.
Segundo a tese sustentada pelo SINPES esse documento que passou a ser obtido semestralmente dos professores a partir de 2017 nada tem de ajuste, ao contrário do que a sua denominação quer indicar. Trata-se de mera comunicação ao professor da carga horária que lhe é impingida semestralmente, por determinação imperial da empregadora, contra a qual não resta ao professor qualquer possibilidade de insurgência.
Bastaria que a PUCPR concordasse em alterar a denominação do TACH para TCCH (Termo de Ciência de Carga Horária) para que a questão não precisasse ser submetida ao crivo do Poder Judiciário.
Prova contundente de que não existe vontade negocial por parte do professor é o fato de que periodicamente professores que ousam colocar ressalvas no documento que lhe é entregue são impiedosamente demitidos como represália.
O Sinpes estuda a possibilidade de ajuizar ação conexa, voltada para invalidar os TACHs assinados a partir de 2017. A audiência de instrução desse processo realizar-se-á em 05.08.2019 às 14h11min.
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