Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
PUC Coloca a Carroça na Frente dos Bois

Em que pese não convidado para a mesa de negociações, o Sinpes acompanha com apreensão as discussões em torno da proposta formulada pela Associação Paranaense de Cultura, voltada para a supressão de importantes direitos adquiridos hoje desfrutados pelos professores em troca do pagamento temporário de “prêmios por desempenho” definidos de forma imprecisa.

 Segundo noticiado pelas autoridades universitárias depois das novas regras serem ajustadas com os professores, os dirigentes do Sinpes seriam convidados para chancelá-las.

Segundo a lógica da proposta formulada as perdas são delineadas de forma detalhada, são significativas e servem para fazer caixa para o pagamento dos “prêmios”, afastando-se a empregadora da responsabilidade pelos riscos de seu negócio.

Consistem precipuamente:

– No endurecimento das regras para progressão e ascensão funcional;

– Na “Rescisão Parcial”;

– Na redução dos quinquênios e eliminação dos triênios;

– Na criação de uma nova categoria de professores, denominados “tutores on line” estabelecida à margem do quadro de carreira docente;

– E, pasmem, na construção de fórmula discriminatória para o término do contrato de trabalho do professor idoso, quando completar 70 anos de idade!

A primeira medida representa trocar o certo pelo duvidoso. As dificuldades de ascensão e progressão funcional reescritas nos artigos 19 a 25 da proposta são apenas a ponta do iceberg. Não vieram junto com a minuta a que o Sinpes teve acesso os novos critérios de avaliação, mais rígidos, voltados para amealhar fundos para custear os “prêmios”.

A “rescisão parcial” constitui eufemismo para liberar a redução indiscriminada da jornada de trabalho mediante uma artificiosa “quitação” das horas reduzidas como se o empregado fosse “despedido” de parte do seu contrato. Segundo a proposta nem mesmo a totalidade das verbas rescisórias é garantida na medida em que a PUC sequer se compromete a pagar o “aviso prévio parcial”.

De legalidade duvidosa mesmo à luz da legislação atual tão flexível para os interesses do empregador, a “Rescisão Parcial” significa afastar conquista histórica dos professores do Ensino Superior: a irredutibilidade da carga horária trabalhada, passível de ser diminuída apenas em situações especialíssimas.

A redução dos quinquênios e o fim dos triênios usufruídos hoje pelos professores titulares significam trocar critérios objetivos e definitivos de acréscimo da remuneração do docente, consubstanciados pela experiência amealhada pelos mais velhos no decorrer dos anos por prêmios “temporários” subjetivamente distribuídos provavelmente aos amigos do rei.

Ou alguém dúvida quem serão os professores reconhecidos como detentores de “alto desempenho e pela contribuição de forma direta no alcance dos objetivos estratégicos da PUC”?

Parâmetros tão etéreos e efêmeros tais como os definidos pelo artigo 26 tem como consequência ampliar os problemas já detectados pelo Sinpes a respeito das gratificações de resultados variáveis, distribuídas para a alta cúpula, que são inclusive objeto de questionamento judicial.

Até mesmo quem hoje têm boas relações com a cúpula da Universidade deve ver com reservas essa inovação desacompanhada de critérios objetivos previamente definidos. As mudanças na PUC são constantes, muitas vezes acompanhadas de ascensões e quedas meteóricas! Os demitidos no início deste semestre letivo que o digam!

Numa conjuntura tecnológica em que rapidamente o ensino vai tomando o feitio da educação à distância, desnecessário tecer maiores comentários acerca do caráter daninho de se estabelecerem tutores on line” à margem do plano de carreira.

A rescisão “automática” do contrato de trabalho dos professores que completarem 70 anos vai na contramão das políticas inclusivas dos profissionais mais experientes e impõe restrição ao exercício da profissão de evidente inconstitucionalidade. Tempos sombrios esses em que autoridades universitárias têm a ousadia de exteriorizar postura discriminatória deste jaez de forma tão transparente!

Esses os principais prejuízos e incongruências. Outras desconformidades existem e serão alertadas pelo Sinpes no decorrer da discussão acerca da proposta formulada. Entre elas o cheque em branco a ser dado ao polêmico conteúdo do “Código de Conduta”!

O principal defeito da discussão das novas regras, entretanto, não decorre de seu conteúdo, flagrantemente prejudicial aos professores, mas da fórmula como se vai construindo esse artificioso consenso.

A elaboração de acordos e convenções coletivas em uma sociedade democrática passa necessariamente por uma etapa inicial de discussão com os dirigentes sindicais que, detentores de estabilidade no emprego, têm condições de se contrapor à natural voracidade do empregador, que nessas ocasiões tende a tentar impor cláusulas leoninas, que o beneficiam preponderantemente.

Não se trata de tecer críticas aos heroicos professores que se candidataram e foram eleitos para discutir as mudanças propostas.

Num clima de tamanha instabilidade institucional por suposto que esses professores, aos quais sequer foi garantida expressamente estabilidade no emprego, não possuem as condições necessárias para filtrar a natural voracidade do empregador nestes tempos difíceis em que vivemos.

O caminho correto para a elaboração de acordos coletivos de trabalho passa, portanto, pela discussão inicial do seu conteúdo entre a empregadora e os dirigentes sindicais, a exemplo de como ocorreu nas tratativas que antecederam aos acordos coletivos anteriormente pactuados.

Nesse processo os representantes dos trabalhadores devem permanecer sensíveis aos anseios individuais e coletivos da categoria, colhendo sugestões quer mediante mensagens eletrônicas, quer pela distribuição de urnas nas diversas salas de professores onde as sugestões podem ser dadas anonimamente.

Somente depois de delineado de forma clara e objetiva o que se perde e o que se ganha com o ajuste é que os professores estão habilitados a se pronunciar sobre a aceitação ou recusa do ajuste.

Fora desse sistema não é possível chegar a um consenso onde todos façam concessões e todos ganhem. Não passa de uma forma primitiva de se colocar a carroça na frente dos bois para maquiar de forma autoritária lamentáveis retrocessos.

Professor da PUCPR: DIGA NÃO AO ACORDO COLETIVO QUE ESTÁ SENDO PROPOSTO! Exija a participação do seu Sindicato na construção de uma proposta de ajuste factível.

 

DIRETORIA DO SINPES