As horas extras trabalhadas pelos professores (além da quarta hora aula e sexta intercalada) no período compreendido entre janeiro de 2004 e junho de 2009, nos termos do artigo 318 da CLT, encontravam-se com o prazo prescricional interrompido por força do ajuizamento de um protesto judicial em janeiro de 2009.
Como o protesto estava na iminência de vencer e o resultado era a prescrição total destas horas extras, pelo decurso do tempo, o SINPES, estimulado pelo rompimento das negociações por parte da PUC no que se refere às férias e à complementação pedagógica, ajuizou uma ação trabalhista buscando estas horas extras no final do ano de 2013, evitando assim, a extinção do direito.
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