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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
Professores e ex-professores da Tuiuti aprovam acordo durante Assembleia

No último sábado (18/05) foi realizada, na sede do Sinpes, Assembleia Geral com a presença de professores e ex-professores da Universidade Tuiuti do Paraná. Cerca de 30 docentes compareceram para decidir sobre a aprovação de acordo negociado entre o Sinpes e a Universidade Tuiuti e que tem como objeto o pagamento de Férias e Gratificações de Férias devidas entre janeiro de 2006 e janeiro de 2010.

Na Assembleia, os professores ficaram cientes da situação que ensejou o ajuizamento da ação: no período acima indicado a Universidade Tuiuti não efetuou o pagamento adiantado das férias, conforme determinado pela CLT nem pagou regularmente as gratificações de férias. Isso ensejou o reconhecimento judicial do direito a novo recebimento das férias pagas em atraso e das gratificações não pagas.

A ação encontra-se agora na fase de delimitação dos valores devidos. Para evitar que essa discussão final protele o recebimento dos valores ainda por alguns anos, as partes chegaram a um consenso sobre o pagamento devido a partir dos cálculos apresentados pelo perito judicial.

Este valor, obtido após exaustivas negociações, correspondente a R$ 7.289.789,00, cujo pagamento será realizado em 182 prestações mensais de R$ 40.000,00 a partir do dia 10.10.2020, mais uma última prestação de R$ 9.789,00, depositadas na conta corrente do SINPES na Caixa Econômica Federal. Os professores presentes aprovaram a sistemática de pagamento por unanimidade.

Entretanto recusaram a sugestão feita pelo Sinpes, de pagamento por ordem de sorteio público a ser realizado por ocasião da assembleia. Preferiram que a quitação ocorra por ordem alternada de antiguidade e de tempo de serviço até a data da realização da assembleia.

A partir de dados obtidos junto à Universidade Tuiuti, o Sinpes organizou a ordem de pagamento dos beneficiados. Os interessados devem conferir a lista realizada de acordo com a determinação da assembleia, podendo indicar eventuais equívocos que porventura constatem pelo e-mail sinpes@sinpes.org.br.

No prazo de 90 (noventa) dias a partir da realização da assembleia as partes poderão retificar em juízo a prioridade estabelecida com a apresentação em juízo da ordem de imputação de pagamento definitiva.

Confira nos links abaixo a ordem de pagamento dos beneficiados, de acordo com a determinação da assembleia:

ORDEM POR SORTEIO

ORDEM POR IDADE

ORDEM POR CASA