Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 04 de julho de 2025.
 
Professores do UNINTER coagidos?

27/06/2025

O Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES recebeu denúncias de que o Centro Universitário Internacional – UNINTER estaria coagindo professores a protocolarem pedido de redução de 50% de suas cargas horárias no SINPES.

Conforme informações recebidas pelo sindicato, o alvo seriam professores com 40 horas, pressionados a “solicitar” redução de carga horária para 20 horas aulas sob ameaça de demissão.

O SINPES alerta que a Convenção Coletiva que regula o trabalho dos professores do ensino superior até fevereiro de 2025, a qual tem grandes chances de ser renovada nesse ponto com efeitos retroativos a 01.03.2025, determina em sua Cláusula Vigésima Nona, que são irredutíveis a carga horária e a remuneração do docente, exceto se a redução resultar:

“a) da exclusão das aulas excedentes acrescidas à carga horária do docente em caráter eventual ou por motivo de substituição;

b) do pedido do docente, aceito pela instituição empregadora, em documento onde constem o nome completo das partes e seus respectivos endereços, devidamente assinado por ambos, e protocolizado no SINPES;

c) da diminuição de turmas do estabelecimento, em função da redução do número de alunos devidamente comprovada quando questionada judicialmente. O estabelecimento igualmente deverá demonstrar a impossibilidade do remanejamento do docente para preservar sua carga horária, dentro da área de conhecimentos específicos em que o docente leciona…”

O Sindicato enviou comunicado ao UNINTER informando o recebimento das denúncias, alertando que os protocolos de pedidos de redução de carga horária doravante solicitados serão recebidos com ressalvas (a primeira já chegou dia 26 de junho pela manhã). Também avisou que eventuais demissões daqueles que resistirem à pressão serão reputadas abusivas e requereu a convocação de mesa redonda na Superintendência Regional do Trabalho para que cesse a coação.

O SINPES orienta professoras e professores de quaisquer instituições de ensino que sofrerem esse tipo de pressão a formularem uma declaração de que foram vítimas de coação, nos seguintes termos:

“Declaro, para efeito de me insurgir em momento oportuno contra essa situação, que a instituição de ensino em que presto serviços (identificar qual é) pressionou-me a formular pedido de redução de minha carga horária contra a minha vontade efetiva.

Por ser verdade firmo a presente”

A assinatura dessa declaração deve ser objeto de reconhecimento de firma para provar a contemporaneidade entre a insurgência e a redução. Os professores devem ficar com o documento, o qual será utilizado em ação trabalhista posterior em que se venha a postular a nulidade da redução da carga horária e as diferenças salariais devidas daí decorrentes, em virtude do manifesto vício de consentimento.

Oxalá a importância da atuação firme e célere do SINPES voltada para reverter essa constrangedora situação seja reconhecida por todos os professores da UNINTER, inclusive aqueles que se opuseram ao pagamento da contribuição negocial estabelecida pela categoria por ocasião da celebração da convenção coletiva 2024/2025.

O SINPES entrou em contato com o UNINTER pedindo esclarecimentos sobre as denúncias trazidas neste texto. Mas até sua publicação, o Centro Universitário não tinha se manifestado.

#SINPESASSIM