Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 19 de abril de 2024.
 
PROFESSORES DA UNISOCIESC CONVOCADOS POR EDITAL PARA INUSITADA SELEÇÃO DE REGIME DE TRABALHO:

 

O SINPES tem acompanhado com apreensão os diversos pronunciamentos do Grupo Ânima que põem em risco as condições de trabalho dos professores das Instituições de Ensino Superior recentemente adquiridas por este poderoso grupo econômico.

Na quarta-feira, véspera do feriado de Corpus Christi, os professores da UNISOCIESC foram convocados para participar até terça-feira, 16.06.2020, de um inusitado “Edital de Seleção dos Professores para Concessão do Regime de Trabalho de Tempo Integral e Parcial” que propõe condições de trabalho desfavoráveis se comparadas às que vem sendo praticadas atualmente.

Basta que se compare o valor médio da remuneração auferida pelos professores da Unisociesc com a remuneração oferecida para os professores integrados supostamente por meritocracia no regime de trabalho oferecido (R$ 1.500,00 mensais para 10 horas aulas semanais e R$ 3.000,00 para 20 horas aulas semanais) para que se conclua nesse sentido.

O teor do Edital sinaliza abusividade que invalida uma suposta manifestação legítima do poder diretivo patronal.

Apesar de suas lacunas, não resta dúvida que se trata de indicativo da intenção patronal de precarizar as relações de trabalho, nivelando por baixo as diversas instituições de ensino superior mantidas pelo Grupo Ânima.

Ao que parece, ao oferecer a “oportunidade” para que os professores voluntariamente inscrevam-se para esse inusitado “processo seletivo”, o que a mantenedora pretende é legitimar alterações prejudiciais dos contratos de trabalho inspiradas na janela aberta pela redação dada pelo Tribunal Superior do Trabalho quando da elaboração do inciso II da Súmula 51-TST:

“51 – NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT…

II – Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.”

Embora existam bons argumentos jurídicos para sustentar que não se trata de situação idêntica à estabelecida pelo texto sumular, não sendo pertinente sua aplicação nem por analogia, no entender do SINPES a melhor resposta para o inusitado Edital neste momento é a pura e simples NÃO ADESÃO AOS REGIMES DE TRABALHO PROPOSTOS.

O Sinpes conclama os professores da Unisociesc para que se mobilizem e entrem em contato com o Sinpes para que sejam articuladas medidas coletivas voltadas para evitar a precarização de seus empregos.

Devido à urgência da publicação, o Sinpes ainda não procurou a Unisociesc para se manifestar, mas se compromete à faze-lo já na manhã desta terça feira.

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