Em reunião realizada na sede do SINPES no dia 16.01.2018, os professores demitidos das Faculdades Santa Cruz relataram algumas importantes alterações na postura da empregadora a respeito da negociação da forma de pagamento das verbas rescisórias.
Na medida em que as denúncias veiculadas pelo Sinpes foram se espalhando pelas redes sociais com o natural desgaste da imagem dessa Instituição de Ensino Superior, a empregadora voltou atrás em alguns pontos em relação a alguns professores: deixou de condicionar a assinatura do distrato de adesão imposto aos professores à liberação dos documentos para levantamento do FGTS e do Seguro-Desemprego e ofereceu para alguns docentes pagamento em número de prestações inferior às indecorosas 24 vezes constantes do documento original.
Independente da assinatura de qualquer acordo, os professores interessados deverão dirigir-se às Faculdades Santa Cruz para receber a documentação necessária para o levantamento do FGTS e do Seguro-Desemprego (aqueles que tiverem esse direito).
Antes de entregar cópia do termo de rescisão para a Caixa Econômica deverão escrever em cada uma das cópias do documento a seguinte ressalva: RESSALVO QUE OS VALORES QUE CONSTAM DESSE DOCUMENTO NÃO FORAM EFETIVAMENTE RECEBIDOS, NÃO SERVINDO O MESMO COMO INSTRUMENTO DE QUITAÇÃO.
Tanto os professores demitidos quanto o Sinpes são sensíveis às difíceis condições financeiras enfrentadas pela Santa Cruz e estão dispostos a negociar uma saída condigna para o imbróglio que preserve o funcionamento da instituição de ensino bem como os direitos dos trabalhadores demitidos (conforme compromisso assumido pela própria Santa Cruz em nota oficial veiculada pouco antes do Natal).
Atribuem a crise aos desmandos administrativos que culminaram com a construção de edifício de características incompatíveis com as condições financeiras da IES e não à folha de pagamento da instituição. Lamentam, por conseguinte, o açodado desmantelamento da equipe de professores, assim como denunciam a fraudulenta recontratação com salários menores de alguns docentes.
Por decisão consensual dos professores que se fizeram presentes na reunião, foi delegado ao Sinpes, a atribuição para negociar condições uniformes de pagamento das verbas rescisórias para os demitidos, evitando a formulação de propostas díspares que vêm sendo oferecidas para os diversos professores que conturbam o ambiente negocial gerando justa e compreensível indignação e desgastam ainda mais a imagem da entidade na medida em que denunciadas.
Em atenção a essa deliberação nenhum professor deve assinar qualquer acordo para pagamento das verbas rescisórias enquanto o grupo de professores, através do Sinpes e a Santa Cruz, não chegarem a um consenso sobre o teor desse documento. A ideia é que os que já assinaram (de boa-fé ou mediante coação) tenham o documento original substituído pelo que resultar da negociação entre as partes, evitando os prejuízos individuais daí decorrentes.
As bases da contraproposta do Sinpes constam de correspondência que será encaminhada com urgência às Faculdades Santa Cruz e disponibilizada no Facebook e no sítio eletrônico do sindicato oportunamente.
Se inviabilizado o caminho salutar do diálogo e das concessões recíprocas, o Sinpes não poupará esforços para inviabilizar a homologação do indecoroso acordo de quitação integral do contato de trabalho perante a Justiça do Trabalho denunciando a sórdida manobra em cada uma das Varas Trabalhistas dessa Capital, comparecendo às audiências para esclarecer sua postura e denunciando na OAB os advogados que se prestarem à tergiversação esboçada.
Diretoria do Sinpes
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