Nove professores da PUC-PR – Pontifícia Universidade Católica do Paraná – de diferentes cursos foram afastados de suas atividades na última quinta-feira (12 de maio), por tempo indeterminado, para serem “investigados”.
O comunicado formal foi feito aos “suspeitos” pela Instituição de Ensino em virtude de matérias publicadas na edição de nº 38 do DIDATA, informativo do Sinpes (Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana), que teriam melindrado algumas autoridades universitárias.
Os professores, todos com décadas de bons serviços prestados à PUC-PR e sem quaisquer antecedentes disciplinares, encontram-se estranhamente impedidos de exercer suas funções dentro e fora de sala de aula com prejuízo para alunos que ficam sem seus professores, orientadores de trabalhos de conclusão de curso e de monitoria e integrantes de bancas já agendadas.
Antes de suspender os nove docentes a PUC-pr interpelou o SINPES querendo saber a autoria de praticamente todos os textos que veiculavam críticas à instituição, pois os considerava “além dos limites da liberdade de expressão”. Diante do esclarecimento de que a redação das matérias é de autoria e responsabilidade de jornalista diplomada identificada no expediente do jornal, optou por afastar os docentes com o objetivo de apurar a autoria dos textos e as fontes das denúncias. Tal postura desrespeita a comunidade acadêmica e o inciso XIV do artigo 5º da Constituição Federal “que assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
A necessidade de preservar o sigilo da fonte nesta situação é evidente pois se a PUCPR afasta arbitrariamente professores com estabilidade sindical, imagine-se o que faria com denunciantes que não pertençam à diretoria da entidade.
Como resultado desse cenário de intolerância e cerceamento de manifestação, instalou-se um ambiente desconfortável de dúvidas, suspeitas e insegurança.
Vale destacar que o DIDATA tem como papel principal informar e atuar como um canal de comunicação entre professores do Ensino Superior de entidades privadas e o Sinpes que, como sindicato representativo dessa categoria, usufrui da prerrogativa de questionar e denunciar ações, comportamentos e eventuais excessos realizados por essas instituições acadêmicas. Seu tom incisivo, comum em publicações de natureza sindical, é a marca do jornal há mais de 20 anos, período em que as instituições de ensino superior, inclusive a própria PUCPR, sempre absorveram de forma democrática as críticas nele contidas. Tanto que não se tem notícia de nenhuma ação de iniciativa de empregador buscando indenização por eventuais danos morais sofridos em face de matéria veiculada.
Capaz de comprovar todas as críticas publicadas e pautado na legitimidade dos fatos e na liberdade de expressão, a produção do DIDATA sempre levou em conta o que preconiza o Código de Ética dos Jornalistas, que no Capítulo I, Artigo 2º, § 5º estabelece que “a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantindo o sigilo do denunciante”.
Respaldado pelos princípios constitucionais legais que são base do Estado Democrático de Direito, o Sinpes nunca se esquivou de procurar ouvir e inclusive dar amplo direito de resposta para pessoa ou instituição que fosse mencionada em publicação do sindicato.
No caso específico do DIDATA nº 38, que começou a circular em 08 de abril de 2016, a jornalista responsável pela publicação encaminhou para a PUCPR questionamentos sobre a totalidade das matérias publicadas, oferecendo a possibilidade de veicular o ponto de vista da instituição sobre as questões abordadas. Não recebeu resposta. Essa mesma conduta foi adotada em relação às demais instituições de ensino superior referidas pelo jornal (com manifestações publicadas da FAE, da FACEL, da Ensitec, da OPET, da Uninter e da FAC, que democraticamente utilizaram a oportunidade que lhes foi facultada).
A possibilidade da PUC-PR veicular na próxima edição do Didata a sua versão dos fatos com o espaço que reputar conveniente consta de resposta à interpelação extrajudicial da empregadora, encaminhada pelo SINPES ao Grupo Marista no dia 19 de abril de 2016, mas não foi sequer considerada pela instituição.
A sucessão de atos notoriamente antissindicais e atentatórios à liberdade de manifestação praticados pela PUC-PR evidencia que o problema não está nas denúncias formuladas nem na forma como foram veiculadas, mas na própria existência do Sinpes como contraponto dos atos praticados que violam o direito dos professores.
Daí porque a reação patronal se restringe ao afastamento de dirigentes sindicais com o inusitado pretexto de “descobrir” a autoria de textos produzidos por jornalista responsável que não é empregada da PUC/PR, quando o lógico se houvesse realmente conteúdo difamatório nas publicações, seria dirigir-se contra o Sinpes e não contra seus dirigentes para exercitar na plenitude seu direito de resposta, questionar o mérito do conteúdo das publicações ou até mesmo a própria circulação do DIDATA.
A obsessão pela solução autoritária dos problemas que afligem as relações trabalhistas é tamanha que a PUC-PR não se importa em ampliar para toda a comunidade paranaense, em que repercutem negativamente os seus atos, o conhecimento das denúncias formuladas, antes no âmbito restrito dos professores das instituições de ensino superior, onde circulou o DIDATA.
Em um momento em que o Brasil passa por graves crises em âmbito nacional, é imprescindível que todos mantenham a serenidade para resolver definitivamente os principais problemas que afetam os professores e a comunidade acadêmica há muitos anos, de forma pacífica e eficaz.
Sendo assim, o Sinpes espera que a PUC-PR reconsidere sua decisão e reverta o quanto antes a suspensão dos professores afastados para que não haja o aumento de prejuízos para todas as partes envolvidas.
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