Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 18 de abril de 2024.
 
Professores da Fepar podem iniciar paralisação de suas atividades no dia 10 de novembro

Os prejuízos causados pelos atrasos consecutivos dos salários e a falta de recolhimento de FGTS aglutinaram, mais uma vez, professores, alunos e entidades profissionais e estudantis interessadas na excelência do ensino na Faculdade Evangélica do Paraná (Fepar). Em reunião realizada no dia 18 de setembro no Hotel Rayon Deville, decidiram pela realização de nova reunião de mobilização no dia 08 de novembro de 2014 às 11h00min no mesmo local, oportunidade em que será discutida a possibilidade de ser deflagrada greve de advertência no dia 10 de novembro de 2014 se não forem pagos os salários de outubro até o quinto dia útil do mês de novembro.

Na ocasião foi deliberado também que o Sinpes (Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba), o SIMEPAR (Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná) e as entidades estudantis que quisessem aderir à iniciativa denunciariam os recorrentes atrasos salariais ao Ministério Público do Trabalho, para que fosse promovida investigação sobre o assunto.

Segundo os presentes, a capacidade de investigação do MPT é imprescindível para que se verifique a real situação financeira da Sociedade Evangélica e para auxiliar na separação orçamentária entre a instituição de ensino e o Hospital Evangélico, colaborando assim, para solucionar definitivamente a situação do atraso no pagamento dos salários dos empregados.

A denúncia já foi protocolada e contou com a adesão do Diretório de Medicina Veterinária.

Em reunião interna realizada na semana passada, um número expressivo de professores do Curso de Medicina Veterinária firmou documento adiantando sua posição para a mobilização do dia 08 de novembro. Estes docentes garantiram sua adesão ao movimento e sugerem a paralisação inicial de suas atividades em datas pré-agendadas para os dias 10 de novembro, 1º de dezembro e 8 de dezembro, se não houver o pagamento dos salários de outubro até 07 de novembro de 2014 da primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro e, de novembro, até 05 de dezembro de 2014.

A partir do início do primeiro semestre letivo de 2015 a paralisação pode ocorrer por tempo indeterminado se não estiverem quitados os compromissos salariais exigíveis a partir de 20 de dezembro de 2014 (segunda parcela do 13º salário).

Até o momento, a Sociedade Evangélica limitou-se a alegar dificuldades financeiras de forma evasiva, na tentativa de se esquivar da responsabilidade pela mora no pagamento dos salários dos empregados e do cumprimento dos seus débitos trabalhistas. A cogitação no sentido de reajustar as mensalidades discentes em patamares proibitivos, bem acima dos índices oficiais de inflação e de aumentar abusivamente o número de vagas disponíveis para ingresso nos cursos superiores, tende a agravar o problema social subjacente e atenta contra a excelência do ensino.

Recentemente a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região mandou arquivar um processo do Sinpes cobrando multas pelo pagamento atrasado dos salários e pleiteando depósitos do FGTS não recolhidos porque entendeu que não era cabível a representação dos professores por sua entidade sindical. A surpreendente decisão contraria a jurisprudência predominante sobre o assunto e agravou o problema dos atrasos salariais. Em tempo recorde foi reformada pelo Tribunal Superior do Trabalho da 9ª Região, que em Acórdão do Ministro Maurício Godinho Delgado determinou que o processo retornasse à primeira instância para ser julgado no mérito, o que ocorreu no dia 30 de outubro de 2014.

O Sinpes convida todos os integrantes da comunidade acadêmica interessados na excelência do ensino para que compareçam à reunião de mobilização no dia 08 de novembro de 2014, às 11h00min no Hotel Deville Rayon, situado na Rua Visconde de Nácar, 142.