Como informado anteriormente, a tramitação dos autos de nº 0000761-08.2010-5.09.0001 que garantiu o pagamento do adicional noturno para os que lecionaram após 22h00min entre os anos de 2005 e 2010, está na reta final. A partir de 2010 a FAE reconheceu a ilicitude perpetrada e passou a quitar espontaneamente esse direito.
O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba deferiu o pleito do SINPES e prorrogou por 40 dias úteis o prazo para a impugnação aos cálculos de liquidação do Perito. Esse prazo iniciou-se em 07.12.2020 e permanece suspenso entre 20.12.2020 e 21.01.2021, encerrando-se em 05.03.2021.
O perito designado pelo juízo a partir de documentação que lhe foi entregue pela empregadora, apurou valor devido no montante de R$ 1.566.047,84 a título de adicional noturno não pago atualizado até 16.03.2020, mais R$ 143.022,91 que correspondem a reflexos desses valores sobre o FGTS.
O cálculo contempla o direito de 317 professores que têm reconhecidos créditos de adicional noturno entre R$ 588,78 e R$ 24.312,27 e se encontra à disposição da análise dos interessados no site do Sinpes no link:
https://sinpes.org.br/site/wp-content/uploads/2020/05/resumo-calculo-perito-FAE.pdf
Caso você se inclua entre os beneficiários dessa ação mas seu nome não esteja na lista ou você perceba que existe significativa discrepância entre os valores apurados em seu benefício e em benefício de outro(a) professor(a) com salário auferido próximo ao seu e período de trabalho noturno semelhante, entre em contato com o Sinpes o mais breve possível, até 19.02.2021 por meio do e-mail sinpes@sinpes.org.br. Nessa oportunidade você deverá anexar cópia dos seguintes documentos necessários para conferência dos valores e até mesmo para eventual inclusão de beneficiários que não estejam abarcados pelo cálculo pericial: horário das aulas lecionadas, holerites do período objeto da execução e registro na CTPS do período trabalhado para a FAE.
Essa providência é recomendada para todos os professores que se sentirem prejudicados e que não se opuseram ao pagamento das contribuições negociais aprovadas em assembleias gerais da categoria, devidas nos segundos semestres de 2019 e 2020.
Os professores beneficiados que se opuseram ao pagamento da contribuição negocial aprovadas em assembleias gerais devidas no segundo semestre de 2019 ou 2020 na FAE ou em outra instituição de ensino devem providenciar a contratação de profissional contábil e encaminhar até 26.02.2021 para o Sinpes pelo e-mail sinpes@sinpes.org.br os documentos acima referidos acompanhados de laudo contábil circunstanciado indicando os pontos que pretendem impugnar para subsidiar a manifestação do SINPES (isso se não preferirem encaminhar manifestação no sentido de que abrem mão da oposição formulada).
O Sinpes fará tudo que está ao seu alcance para que os docentes recebam os valores que lhe são devidos com a máxima urgência possível, conforme será noticiado nos mesmos canais em que que está veiculando a presente notícia.
Em relação àqueles professores que não manifestarem insurgência contra os cálculos periciais e não encaminharem os documentos solicitados, eventuais impugnações serão efetivadas por amostragem.
Mantenha-se atento(a) e colaborativo(a).
Diretoria do Sinpes
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