Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 05 de dezembro de 2025.
 
Professores/as têm 15 dias para exercer o direito de oposição à Contribuição Negocial

12/11/2025

Como é de praxe, a nova Convenção Coletiva 2025/2027, assinada pelo SINPES e pelo SINEPE nesta segunda-feira (10), estabelece pequena contribuição negocial necessária para viabilizar o funcionamento do SINPES. A contribuição foi aprovada pela categoria por meio de votação online nos dias 06 e 07/11.

Em atenção a entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ficou resguardado o direito de oposição ao desconto em até 15 (quinze) dias corridos após a divulgação da presente notícia no sítio eletrônico do SINPES e no Facebook da entidade sindical em 12.11.2025.

O § 4º da Cláusula Quadragésima sexta define que a oposição à Contribuição Negocial deve ser feita:

“Mediante apresentação de carta de próprio punho ou telegrama com cópia confirmatória de inteiro teor e aviso de recebimento encaminhada pelo professor, cônjuge, filho(a) ou genitor do professor à entidade sindical beneficiária dessa contribuição no horário compreendido entre 13h30min e 17h00min”.

O protocolo da oposição à Contribuição Negocial deve ser encaminhado pessoalmente ou por telegrama à sede do SINPES na Rua Marechal Deodoro, 869, 6º andar, sala 606, Centro Curitiba entre 13h30 e 17h00 até 26.11.2025.

O Sinpes conclama os professores a não exercerem o direito de oposição para não fragilizar o sindicato justamente nesse momento em que é preciso resistir contra a avassaladora voracidade patronal dirigida em direção a nossos direitos. Mais de que nunca é verdadeira a afirmação de Ailton Krenak quando assevera que o futuro não é uma aventura isolada, mas sim um empreendimento coletivo.