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Curitiba, 19 de abril de 2024.
 
Professores/as e ex-professores da Universidade Tuiuti elegeram os critérios que definirão a ordem de pagamento do acordo das multas

07/06/2022

Os professores da Universidade Tuiuti encerraram a votação para definição dos critérios para estabelecer a ordem de pagamento dos beneficiados com o pagamento de multas convencionais devidas em face do pagamento de salários em atraso entre setembro de 2003 e agosto de 2009. Confira neste link a lista de beneficiados.

O resultado apurado foi o seguinte:

Serão priorizados os que compareceram à assembleia?

Sim: 57

Não: 15

Abstenção: 11

Será observada a prioridade legal, nos termos do artigo 1.048 do CPC, no momento da realização da presente assembleia (maiores de 60 anos e portadores de doença grave indicada no inciso XIV da Lei 7.713/88)? 

Sim: 53

Não: 18

Abstenção: 12

Agora você deve escolher apenas um dentre os critérios de prioridade abaixo (a votação em mais de um critério anula o seu voto):

Idade alternada com Sorteio: 03

Idade alternada com Valores Menores: 09

Média aritmética entre tempo de casa e idade: 39

Somente Idade: 05

Somente tempo de casa: 15

Tempo de Casa alternado com tempo de idade: 12

Para que seja possível organizar a lista dos professores com prioridade, o Sinpes concede o prazo de 15 dias para que aqueles acometidos pelas doenças referidas pelo artigo 1048 do CPC na data da realização da assembleia encaminhem atestado médico comprobatório desse fato.

São as seguintes as doenças que ensejam prioridade: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

Encerrado o prazo, serão organizadas duas listas: uma integrada pelos que desfrutam de prioridades e outra para os demais. Em ambas as listas os professores serão ordenados em ordem decrescente da média aritmética entre o tempo de casa no momento da assembleia (para os que continuam trabalhando) ou por ocasião do rompimento do contrato (aqueles cujos contratos foram rompidos antes da assembleia) e a idade ostentada quando da realização da assembleia ou por ocasião do falecimento do beneficiado, conforme determinação soberana assemblear.

Assim que concluídas as listas, serão disponibilizadas no site do Sinpes e na página de Facebook do sindicato para eventuais impugnações geradoras de retificação das mesmas, que deverão ser encaminhadas ao Sinpes no prazo de 10 dias.

Questões alheias ao que já foi decidido, porventura levantadas por interessado(s), serão solucionadas mediante convocação de nova assembleia geral soberana!

Mantenha-se atento aos informes do seu sindicato!

Informações e impugnações devem ser feitas mediante encaminhamento de e-mail para sinpes@sinpes.org.br