Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
Professores/as denunciam pagamento a menor dos salários de fevereiro pela Facear

02/03/2023

O Sinpes recebeu denúncia de “pagamento proporcional às horas aulas lecionadas” para os professores que lecionam para os primeiros períodos dos diversos cursos mantidos pela FACEAR.

Esses docentes teriam recebido e-mail de superior hierárquico com mensagem estarrecedora:

“Professores que irão lecionar no 1º período precisam vir ao campus apenas no início das aulas. Lembrando que para o mês de fevereiro o pagamento será proporcional às duas situações. Por exemplo: o professor tem 6h de carga horária com veteranos e 3h com calouros. De 01/02 até 22/02 receberá 06h/ semana, após este dia, acréscimo das 3h referente a turma da calouros. Resultando na CH de 09h/ semana.”

A prevalecer a intenção escondida nas entrelinhas da comunicação, os professores que lecionam para os calouros serão tratados pela FACEAR como docentes de segunda categoria, sem direito à remuneração de férias nos moldes estabelecidos pelo artigo 322 da CLT (antiga Súmula 10), que assim dispõe, desde 1995:

“Art. 322 – No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.”

O Sinpes espera que se trate de um mal entendido e que o teor do e-mail encaminhado diga respeito apenas e tão somente àqueles professores novos, contratados no ano de 2023. Isto porque todos os demais professores, sejam os de turmas de calouros sejam aqueles de turmas de veteranos, têm direito de receber, no período de férias, salário idêntico ao recebido no semestre letivo anterior.

Como “Seguro morreu de velho” o Sinpes interpelará os dirigentes da Facear, para que esclareçam o alcance dessa mensagem. E está providenciando a realização de mesa redonda na Superintendência Regional do Trabalho para salvaguardar o direito elementar dos professores da FACEAR receberem integralmente seus salários do mês de fevereiro.

O Sinpes entrou em contato com a Facear pedindo uma nota sobre as denúncias trazidas neste texto. A instituição respondeu com a seguinte nota:

” Não procede a informação de que os professores que lecionarão perante os primeiros períodos da FACEAR terão algum direito violado, inclusive quanto a hipótese de descumprimento ao disposto no artigo 322 da CLT, ou qualquer outro.

Desse modo, ressaltamos que não houve ou haverá redução ilegal de carga horária e/ou dos salários dos professores em questão por esta instituição, sendo certo que tal questionamento não decorre de premissas corretas e verídicas.

Também, ressaltamos que a FACEAR não discrimina ou discriminará nenhum professor integrante do seu valoroso Corpo Docente, quer em relação à disciplina, quer em relação ao tempo de prestação dos serviços, ou mesmo em relação ao período em que leciona, curso ministrado ou qualquer outro motivo.

A FACEAR adota conduta absolutamente escorreita no trato com seus Professores, sem qualquer distinção ou desigualdade, sendo novamente oportuno ressaltar que nossa Instituição cumpre rigorosamente com todas as suas obrigações legais e contratuais, em observância à legislação aplicável ao relacionamento Instituição/Corpo Docente.

Sendo o que se apresenta, ficamos ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos acaso necessários”.