Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 29 de março de 2024.
 
Professores/as da PUC que não desejam participar de Acordo Coletivo devem informar o Sindicato até 15/03/2023

26/01/2023

No mês de dezembro de 2022, professores e professoras da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) aprovaram, por meio de votação online, Acordo Coletivo de Trabalho entabulado entre PUC e Sinpes com o objetivo de pacificar parcialmente os litígios trabalhistas ainda pendentes de julgamento perante a Justiça do Trabalho.

Sinpes e PUC-PR estiveram em negociações durante praticamente todo o ano de 2022 com o objetivo de pôr fim a diversas demandas trabalhistas.

Conforme esclarecido na assembleia geral que aprovou o Acordo Coletivo de Trabalho, os valores ajustados para pagamento aos professores interessados, assim como o pagamento parcial, a partir do ano letivo de 2023, dos minutos despendidos nos horários de recreio, constituem excelentes conquistas para os professores que permanecem prestando serviços e que não têm intenção de ajuizar ação contra a PUCPR.

Àqueles que já têm ações trabalhistas ajuizadas contra a PUCPR ficaram fora do Acordo Coletivo de Trabalho tendo em vista a possibilidade concreta de serem obtidos pela via de decisão judicial valores superiores aos acordados. Embora essa possibilidade não seja certeza, de acordo com a atual tendência jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), melhor apostar nas ações individuais do que nos valores ajustados por via de negociação coletiva.

O Sinpes recomenda que aqueles professores que pretendem ajuizar ações trabalhistas contra a PUCPR, mas ainda não o fizeram por razões diversas, manifestem sua intenção de ser excluídos dos efeitos do Acordo Coletivo de Trabalho assinado em dezembro de 2022. Assim procedendo terão boa chance de receber valores superiores em suas ações individuais.

Conforme estabelecido pelo Inciso III do Parágrafo Primeiro do acordo entabulado entre as partes, “aqueles professores que não pretendam aderir ao presente acordo, renunciando aos benefícios e ônus dele decorrentes” deverão manifestar “essa intenção até 15.03.2023 mediante encaminhamento de telegrama com cópia confirmatória de inteiro teor e aviso de recebimento”.

O telegrama deve ser encaminhado ao SINPES, situado na Avenida Marechal Deodoro, 869, sala 606 – Centro, Curitiba com o seguinte teor: “sirvo-me do presente para declarar minha intenção de não ser incluído nos efeitos do Acordo Coletivo de Trabalho assinado pelo Sinpes e pela Associação Paranaense de Cultura no mês de dezembro de 2022.

Confira nos links abaixo a integralidade do Acordo Coletivo de Trabalho, assim como comentários sobre os seus principais aspectos:

https://sinpes.org.br/site/wp-content/uploads/2022/12/Minuta-Acordo-PUC.pdf

https://sinpes.org.br/site/presidente-do-sinpes-convoca-professores-as-da-puc-para-assembleia-geral/

https://sinpes.org.br/site/sinpes-e-puc-fecham-acordo-coletivo-de-trabalho-que-sera-analisado-pelos-interessados-em-assembleia/