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Curitiba, 26 de abril de 2024.
 
PROFESSORES/AS DA PUC PRECISAM ENCAMINHAR DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBER VALORES RELATIVOS AO RECREIO

04/05/2023

Cerca de 891 professores/as e ex-professores/as da PUCPR precisam encaminhar ao sindicato seus dados bancários para receber com a maior presteza possível valores relativos ao acordo do Recreio que serão pagos através do Sinpes a partir de 30.06.2023.

Em dezembro de 2022, professores e professoras da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) aprovaram, por meio de votação online, Acordo Coletivo de Trabalho entabulado entre PUC e Sinpes com o objetivo de pacificar parcialmente os litígios trabalhistas ainda pendentes de julgamento perante a Justiça do Trabalho. Sinpes e PUC-PR estiveram em negociações durante praticamente todo o ano de 2022 com o objetivo de pôr fim a diversas demandas trabalhistas.

O acordo em questão envolve, entre outras, a ação coletiva de trabalho relativa aos períodos de “intervalos de recreio” e beneficia os professores que se encontravam na ativa por ocasião de sua assinatura, assim como ex-professores que:

a) não fizeram acordo com a PUC dando quitação integral do contrato de trabalho;

b) não tenham ajuizado ação trabalhista pleiteando esse direito até a data do ajuste;

c) não manifestaram intenção de não participar do acordo junto ao Sinpes até 15.03.2023.

A partir de março de 2023 esses intervalos já se encontram parcialmente remunerados pela PUC, no patamar acordado correspondente a 75% da hora aula devida. A remuneração perdurará durante os 24 meses de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, podendo ser ou não renovado.

Além desses valores, em face do instrumento normativo pactuado, os professores beneficiados receberão valores devidos exigíveis em 30.06.2023 e 30.06.2024 através do SINPES. Tratam-se de parcelas de natureza indenizatória, razão pela qual sobre os mesmos não incidem descontos previdenciários nem fiscais. Deverão ser apenas e tão somente informados como rendimentos não tributáveis por ocasião das declarações de rendimentos anuais efetivadas em 2024 e em 2025.

Para viabilizar o repasse dos valores o Sinpes utilizará os dados bancários que possui em face dos acordos anteriores (Plano de Saúde Inativos e Pós-Graduação). Como o número de beneficiados agora é bem superior, inúmeros docentes ainda precisam encaminhar seus dados bancários (incluindo PIX se julgarem mais conveniente) para o e-mail: sinpes@sinpes.org.br.

Confira no link a lista com professores e professoras que ainda não encaminharam os dados bancários para o sindicato: Lista faltantes

Aqueles que não constam nessa relação, mas alteraram os dados bancários utilizados pelo SINPES para o pagamento das ações anteriores, também devem encaminhar os dados alterados, para viabilizar o pagamento correspondente.

Eventuais dúvidas podem ser elucidadas junto ao e-mail sinpes@sinpes.org.br

Confira a lista de beneficiados e os valores a serem recebidos: calculo puc 12.12.2022