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Curitiba, 06 de maio de 2024.
 
Professores/as da FESP aprovam acordo para pagamento de verbas rescisórias

22/06/2023

Professores e professoras da Fundação de Estudos Sociais do Paraná (FESP) aprovaram, por ampla maioria, acordo entabulado pelo Sinpes para o pagamento dos valores relativos às rescisões de contrato dos docentes demitidos em dezembro de 2022. A votação do Acordo se estendeu até as 23h59 desta terça-feira (20).

Foram meses de intensas negociações. Um dia antes da audiência de conciliação designada pelo Juiz do Trabalho da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba finalmente chegou-se a um consenso. O acordo foi então protocolado e homologado na íntegra pelo Juiz do Trabalho Carlos Martins Kaminski.

Os professores receberão a multa de 40% sobre os valores depositados a título de FGTS no curso do vínculo de emprego e das verbas rescisórias e demais verbas trabalhistas reconhecidas como devidas pela FESP, inseridas nos termos de rescisão originário e complementar dos professores, que ficou à disposição dos interessados por vários meses para conferência. Também auferirão uma indenização complementar correspondente a 40% da multa de 40% dos depósitos do FGTS para quitação integral dos respectivos contratos de trabalho.

As partes atribuíram caráter indenizatório à integralidade dos valores ajustados, o que autoriza o não recolhimento de contribuições fiscais e tributárias.

Para viabilizar o pagamento, a EPA comprometeu-se a emprestar R$ 5.160.957,00 para a empregadora. Essa deverá repassar os valores reputados devidos para os professores substituídos até 29.06.2023. E também depositar até essa mesma data multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. De posse do numerário, a FESP tem 5 dias para repassá-lo aos professores diretamente e mediante depósitos nas contas do FGTS.

Em caso de descumprimento do ajustado, incide cláusula penal de 30%. Nesse caso os professores receberão prioritariamente os valores que lhe são devidos por ocasião do leilão do prédio da FESP a ser realizado oportunamente no âmbito da Justiça Comum.

Aqueles professores que preferirem o caminho da ação individual por entenderem que seus créditos trabalhistas são significativamente superiores ao plus indenizatório obtido em contraprestação da quitação do contrato de trabalho, deverão fazer comunicado nesse sentido ao Sinpes até a próxima segunda-feira, 26.06.2023 preferencialmente por telegrama com cópia confirmatória de inteiro teor e aviso de recebimento. O endereço do Sinpes é Rua Marechal Deodoro 869, conjunto 606, Curitiba, Paraná.

Os termos do Acordo entabulado foram apresentados e debatidos com professores e professoras da FESP em Assembleia Geral virtual realizada pelo Sinpes no último dia 19. Em seguida, os docentes puderem votar pela aprovação ou rejeição do acordo por meio de formulário do Google (a identificação do voto valeu como lista de presenças da assembleia). O resultado da votação foi o seguinte:

Aprovo: 98,3%;

– Desaprovo: 1,7%;

– Abstenho-me: 0%.

Nos links abaixo você pode conferir a minuta do Acordo e os anexos com os valores e dados dos professores beneficiados:

Acordo assinado

ANEXO 01 QUALIFICAÇÃO

ANEXO 02 MULTA FGTS

ANEXO 04 DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES