02/02/2024
No apagar das luzes de 2023 ex-professores e professoras das Faculdades Espírita receberam uma excelente notícia: o pagamento de parte dos valores correspondentes à ação de número de nº 1677300-46.2001.5.09.0006. Ela foi movida pelo Sinpes em 17.09.2001, com o objetivo de pleitear multas decorrentes de atraso salarial e FGTS devidos pela Espírita.
O pagamento imediato havia sido indeferido pela Juíza Titular da 06ª Vara do Trabalho de Curitiba, Dra. Ana Maria São João, que entendeu necessária intimação pessoal do Administrador das Faculdades Espírita para que fosse liberado o numerário.
O SINPES impetrou mandado de segurança contra a decisão, ponderando que as Faculdades Espírita (e também seus Administradores) já estavam suficientemente cientes do andamento dos autos, não tendo feito qualquer oposição aos valores apresentados pelo sindicato e endossados por Contador da confiança do Juízo.
Ponderou ainda que o último Administrador deixou o encargo há muitos meses sem perspectiva de nomeação de outro a curto prazo, não fazendo sentido que os professores tivessem postergado o recebimento de valores pleiteados há mais de duas décadas.
A tese sensibilizou o Desembargador Relator do Mandado de Segurança, Dr. Fabrício Nicolau dos Santos, o qual mandou liberar imediatamente os valores retidos. Boa parte dos pagamentos foi feito pelo Sinpes ainda no período de recesso da Justiça do Trabalho. Os depósitos do FGTS deverão ser feitos pela Secretaria da 6ª Vara conforme procedimento adotado em relação às outras parcelas.
Foram beneficiados mais de 300 professores/as que trabalharam nas Faculdades Espírita entre setembro de 1996 e abril de 2007. Mesmo com essa terceira liberação não foram ainda quitados integralmente os créditos, razão pela qual o processo continua aberto a espera de novos bens que possam ser vendidos para pagamento integral dos valores devidos.
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