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11/11/2025
Na manhã desta segunda-feira (10), o Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná – SINEPE assinaram a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que rege a atuação dos docentes do ensino superior privado. O acordo foi aprovado pela categoria por meio de votação online.
Longas negociações
A nova CCT 2025/2027 encerra uma das mais longas da história entre o SINPES e o sindicato patronal. O texto garante a recomposição salarial pelo INPC acumulado entre março de 2024 e fevereiro de 2025 para os salários praticados e para os pisos salariais, no percentual de 4,87%, com incidência retroativa a partir do mês de março de 2025. O salário recomposto deverá ser praticado no mês de novembro. E deve ser observado quando do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário.
Depois de reuniões ao longo de meses e de conceções recíprocas, o texto da nova Convenção traz como destaques:
– As diferenças devidas exigíveis até 30 de outubro poderão ser pagas em até três vezes juntamente com os salários de novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026. As cláusulas sociais estabelecidas têm vigência por dois anos, até 28.02.2027. As econômicas por 12 meses. Em 2026, o SINPES pretende potencializar a mobilização dos professores para essa negociação, para recuperar, finalmente, a perda de 6,22% amargada pela categoria por ocasião da pandemia.
– Remanesceram garantidas as multas em face do pagamento em atraso dos salários, férias e 13os. salários e os quinquênios, alvos constantes das vorazes pautas de reivindicações patronais.
– O tradicional adiantamento de 40% do salário devido até o dia 20 de cada mês continua garantido para os professores que assim requererem e que tenham sido admitidos até 30 de novembro de 2025.
– A exigência de holerites escritos foi substituída por comprovantes eletrônicos. Doravante esses documentos ficarão disponíveis aos professores até sessenta dias após o rompimento do contrato, pondo fim à conduta patronal de impedir o acesso aos mesmos no minuto seguinte ao desligamento do empregado.
– Ficou definido que a garantia de emprego de um ano que antecede à aposentadoria diz respeito à primeira possibilidade dessa forma de afastamento do empregado, quando o professor mais precisa ter seu emprego garantido.
– Foi ampliada a possibilidade de redução de carga horária para a hipótese de alteração curricular apenas e tão somente se decorrer de exigência do MEC (o que é raríssimo), mantendo-se no mais as normas protetivas de irredutibilidade da carga horária.
– A justificação de faltas para a hipótese de doença do professor ou de pessoa da família agora pode ser feita mediante correspondência eletrônica até o último dia do mês em que ocorreram as ausências, em face de exigências burocráticas do E-Social.
– Foi reconhecido pelo SINEPE que a LIBERDADE DE CÁTEDRA a que se referem os incisos II e III do artigo 206 da Constituição Federal não diz respeito apenas aos estabelecimentos de ensino, mas também aos professores. Em contrapartida, os docentes se comprometem a tratar com a mesma profundidade e seriedade possíveis as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas existentes a respeito de cada tema.
– As bolsas de estudo para dependentes e professores a título de aperfeiçoamento e capacitação sofreram importante regulamentação. Foi garantido o prosseguimento dos benefícios em caso de o professor estar licenciado (qualquer que seja a causa do afastamento). Na hipótese de rompimento do contrato (exceto despedida por justa causa) o benefício perdura até o término do período em que aconteceu o rompimento.
No que se refere a esse ponto registrou-se incidente que quebra a credibilidade e a transparência nas negociações, que há mais de trinta anos orienta a relação entre SINPES e SINEPE. Feita a revisão de acordo com o que foi negociado, depois do texto consensual acertado entre as partes já estar inclusive à disposição da categoria no sítio eletrônico do SINPES, já no prelo, a “comissão de educação superior” do SINEPE surpreendeu o SINPES afirmando que não aceitaria a contrapartida ajustada em face da redução pela metade das bolsas de estudo dos cursos de Medicina, Veterinária e Odontologia iniciados a partir de 2026.
Tinha ficado acertado que, na hipótese de rompimento do contrato de trabalho (exceto despedida por justa causa), todas as licenças e bolsas usufruídas pelos professores e seus dependentes seriam garantidas até o término do período subsequente (semestre ou ano) e não mais apenas até o final do período em que ocorreu o afastamento, como acontece hoje.
Ao não honrar a contrapartida combinada o SINEPE incorreu em grave precedente, que abala a confiança e a credibilidade entre as partes. Ao que parece a intransigência dos grandes grupos educacionais que hoje tem maioria na “comissão de educação superior do SINEPE” foi a causa de os patrões não honrarem o combinado.
O SINPES convocou assembleia geral para votar e decidir sobre a aprovação da nova CCT nos moldes definidos pelo SINEPE. Professores e professoras acabaram optando pela assinatura da CCT apesar da molecagem patronal, dada a perspectiva de ser postergada ainda mais a reposição salarial, com prejuízos sobre o 13º salário.
92, 3% dos votantes aprovaram o texto aceito pelo SINEPE, 3,8% o desaprovaram e 3,8% abstiveram-se. Os professores/as também se pronunciaram sobre a Contribuição Negocial de um dia de salário do mês de novembro de 2025. Nesse quesito, 66,8% aprovaram, 18,3% desaprovaram e 14,9% se abstiveram.
O SINPES entrou em contato com o SINEPE pedindo um posicionamento sobre os fatos destacados neste texto. Porém, até a publicação do mesmo o sindicato patronal não tinha se manifestado.
#SINPESASSIM.
Confira nos links abaixo a nova redação da CCT 2025/2027:
Versão PDF:
Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2027
Versão WORD:
Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2027
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