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Curitiba, 18 de abril de 2024.
 
PROFESSOR DO DOM BOSCO PODE VOLTAR A TER FÉRIAS CONDIGNAS

Após vários adiamentos, certamente ocorridos diante da complexidade e do ineditismo da matéria, a 11ª Vara do Trabalho agendou para o dia 06 de dezembro de 2019 a sentença dos autos de número 47483-2015-011-09-00-05.

Trata-se de ação ajuizada em 2015, voltada para o restabelecimento de férias condignas para todos os professores do Dom Bosco, devidas a partir de 2012, quando o período de férias escolares concedidos sofreu significativa redução.

Entre 2016 e 2018 o Dom Bosco maquiou seus calendários “deixando de considerar” como dias letivos os sábados em que existem atividades acadêmicas com o objetivo de parecer que não houve alteração contratual nesse sentido.

Em 2019 o Dom Bosco voltou a computar esses dias em seu calendário, demonstrando de forma inequívoca que é possível cumprir as exigências do MEC de no mínimo 200 dias letivos e ainda garantir férias condignas aos docentes.

O Sinpes pretende que os dias reduzidos a partir de 2012 sejam quitados como extras e que se restabeleça a sistemática de férias concedidas até 2011 já a partir da sentença de primeira instância para os professores associados e para os não associados que não exercerem seu direito de oposição ao pagamento da contribuição negocial de 2019.

Ação idêntica ajuizada anteriormente contra a PUCPR teve reconhecida sua procedência parcial, com a condenação da empregadora ao pagamento como simples das horas surrupiadas das férias dos professores, servindo como importante precedente jurisprudencial para a solução deste processo.