Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 24 de novembro de 2024.
 
PROFESSOR DA FAE RECEBERÁ ADICIONAL NOTURNO DEVIDO

Atenção professores que lecionaram na FAE entre 2005 e 2010: está na reta final a tramitação dos autos número 0000761-08.2010-5.09.0001 que garantiu o pagamento do adicional noturno para os que lecionaram após 22h00min entre os anos de 2005 e 2010.
O efeito imediato do ajuizamento dessa ação pelo Sinpes no ano de 2010 foi o reconhecimento deste direito e efetivo pagamento pela FAE a partir de quando teve conhecimento do pedido judicial para todos os professores que fizerem jus ao benefício.
Remanesceram pendentes os valores devidos nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. O perito designado pelo juízo a partir de documentação que lhe foi entregue pela empregadora, apurou valor devido no montante de R$ 1.566.047,84 a título de adicional noturno não pago mais R$ 143.022,91 que correspondem a reflexos desses valores sobre o FGTS.
O cálculo contempla o direito de 262 professores que têm reconhecidos créditos de adicional noturno entre R $ 588,78 e R $ 24.312,27, já atualizados.
A relação dos docentes beneficiados e dos valores apurados encontram-se no link abaixo.
O prazo dado para a impugnação aos cálculos apresentados vai até 13 de maio de 2020. Como o SINPES não teve acesso ao material fornecido pela FAE ao perito, solicitou prorrogação deste prazo por 80 dias a partir da posse dos CDs que contém os salários e os horários dos beneficiados, tempo que o perito do juízo demorou para a apuração dos valores devidos.
Como ainda não foi deferida a prorrogação do prazo, é importante que os interessados sigam as seguintes orientações:
a) Os professores beneficiados que não se opuseram ao pagamento da contribuição negocial aprovada pela assembleia geral devida no segundo semestre de 2019 devem encaminhar até 10.05.2020 para o Sinpes pelo e-mail sinpes@sinpes.org.br cópia dos holerites que possuírem e dos horários de aulas ou outras atividades laboradas entre 2005 e 2010 para que seja possível promover a conferência dos documentos apresentados pela FAE e dos valores apurados;

b) Os professores beneficiados que se opuseram ao pagamento da contribuição negocial aprovada pela assembleia geral devida no segundo semestre de 2019 na FAE ou em outra instituição de ensino devem providenciar a contratação de profissional contábil e encaminhar até 10.05.2020 para o Sinpes pelo e-mail sinpes@sinpes.org.br cópia dos holerites que possuírem, dos horários de aulas ou outras atividades laboradas entre 2005 e 2010, bem como de relatório circunstanciado elaborado pelo profissional contratado dos pontos que pretendem impugnar para que seja possível promover a conferência dos valores apurados (isso se não preferirem encaminhar manifestação no sentido de que abrem mão da oposição formulada).
O Sinpes informará aos interessados se conseguiu obter prorrogação do prazo para impugnar os cálculos apresentados e fará tudo que está ao seu alcance para que os docentes recebam os valores que lhe são devidos com a máxima urgência possível pelos mesmos instrumentos em que está veiculando a presente notícia. Mantenha-se atento(a).

Confira a lista de beneficiados no link abaixo: 

resumo calculo perito FAE