Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
Professor/a do Unicuritiba: Informações sobre o andamento das ações trabalhistas movidas pelo Sinpes para garantir direitos dos docentes da instituição

23/01/2023

O Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES informa o andamento das ações coletivas movidas pelo sindicato em prol dos direitos de professores e professoras do Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba.

Em julho de 2021, o sindicato moveu ação coletiva de trabalho pleiteando o pagamento como extras as horas destinadas aos chamados intervalos de “recreio”. A tese defendida é no sentido de que estes intervalos devem ser reputados como tempo à disposição do empregador na medida em que não é dado ao professor sequer a possibilidade de ausentar-se do estabelecimento, permanecendo à disposição do corpo discente e dos superiores hierárquicos.

Em agosto de 2021 o Sinpes ingressou na Justiça do Trabalho com ação coletiva relativa a gastos que os docentes tiveram durante o período de pandemia para ministrar aulas online. A partir de março de 2020 os docentes do UniCuritiba passaram a atuar sob a sistemática do Home Office em face das medidas governamentais de isolamento e quarentena provocada pelo alastramento do Coronavírus,

Esse fato ensejou uma série de despesas adicionais que passaram a ser suportadas pelos docentes. No entender do Sinpes essas despesas devem ser custeadas pela empregadora, tendo essa ação como objetivo o ressarcimento dos professores.

A prova testemunhal dos fatos constitutivos dos direitos dos professores em ambas as situações ocorreu a contento segundo avaliação do Sinpes. Por ocasião de uma única audiência designada para atender simultaneamente ambos os processos o Sinpes demonstrou que os professores da Unicuritiba, nos horários de recreio, permanecem à disposição da empregadora atendendo alunos e superiores hierárquicos. Também comprovou as despesas adicionais amargadas pelos professores por ocasião do trabalho domiciliar implantado em face da pandemia. A respeito dessa última situação fiou evidenciada a precariedade dos serviços de atendimento a professores e alunos mantidos pelo grupo “Anima” durante a pandemia para ajudar a solucionar problemas individuais e coletivos ligados à Internet e aos computadores e sistemas utilizados. Isso forçou os professores a terem que contratar assistência técnica individual sem qualquer apoio financeiro da empregadora.

Apesar da demonstração dos fatos, o Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, Dr. José Alexandre Barra Valente extinguiu o processo sem julgamento do mérito por não reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual em nenhuma das duas situações.

Assim entendeu por reputar que os direitos postulados são heterogêneos e não homogêneos, o que inviabilizaria a substituição processual pretendida.

Contra as decisões, que se encontram na contramão da jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho, o Sinpes já interpôs recurso ordinário, que se encontra pendente de julgamento.

Ainda que se confirme esse entendimento nas instâncias superiores, o que não se espera, o ajuizamento da ação pelo Sinpes serve para interromper a fluência da prescrição nas ações individuais que tratem dos mesmos temas.

Assim, ainda é possível aos professores detentores dos direitos perseguidos nas duas ações referidas ajuizar ação individual para postular as indenizações devidas sem as inconveniências formais engendradas por alguns magistrados do Trabalho.