Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
Portal do SINPES.
Sejam bem-vindos!
Curitiba, 24 de novembro de 2024.
 
Professor/a do OPET: Informações sobre o andamento das ações pelo Sinpes para garantir direitos dos docentes da instituição

30/03/2023

O Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES traz um resumo do andamento das ações coletivas movidas pelo sindicato em prol dos direitos de professores e professoras do OPET.

Recreio

Em julho de 2021, o sindicato moveu ação coletiva de trabalho relativa aos períodos de “intervalos de recreio” entre as aulas. O Sinpes argumenta, na ação, que tais intervalos devem ser reputados como tempo à disposição do empregador e remunerados como extras na medida em que não é dado ao professor, nestes interregnos, sequer a possibilidade de ausentar-se do estabelecimento, permanecendo à disposição do corpo discente e dos superiores hierárquicos.

Em 07.10.2021 a Dra. Edineia Carla Poganski Broch antes mesmo de ouvir as partes e testemunhas, extinguiu o processo sem julgamento do mérito, não vislumbrando legitimidade ativa do Sinpes para substituir processualmente os professores que lecionam na OPET. Segundo essa decisão faltaria aos direitos supostamente violadas a homogeneidade necessária para que o Sinpes pudesse defender o direito dos professores.

Inconformado, o SINPES recorreu. A 5ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região em Acórdão prolatado em 27.01.2022 que teve como Relator o Desembargador Sérgio Guimarães Sampaio, afastou a tese da ilegitimidade ativa do sindicato, anulando a decisão de primeira instância e determinando o retorno dos autos para que fosse instruído e julgado.

Nesse momento aguarda-se a realização de audiência para ouvida de testemunhas. Colhidos os depoimentos, o processo seguirá para novo julgamento de mérito por parte do Juiz que estiver na titularidade da 3ª Vara do Trabalho

Home office

Em agosto de 2021, o Sinpes ingressou na Justiça do Trabalho com ação coletiva voltada para o ressarcimento aos professores da OPET dos gastos que tiveram durante o período de pandemia, para ministrar aulas online em regime de tele trabalho a partir de março de 2020.

Antes mesmo de ouvir as partes e as testemunhas convidadas, de novo a Dra. Edineia Carla Poganski Broch extinguiu o processo sem julgamento do mérito por falta de legitimidade ativa do Sinpes, adotando os mesmos fundamentos que utilizou na ação do recreio para impedir o prosseguimento da ação.

Interposto recurso ordinário pelo Sinpes, desta feita não teve o mesmo sucesso obtido com a ação do recreio. A 6ª Turma do TRT da 9ª Região em decisão que teve como Relator o Desembargador Arnor Lima Neto, manteve a decisão de primeira instância também não vislumbrando legitimidade atividade para o Sinpes atuar como substituto processual.

Esses posicionamentos iníquos foram finalmente revertidos no Tribunal Superior do Trabalho. Despacho monocrático de autoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues proferido em 11.03.2023 reconheceu a legitimidade do Sinpes para atuar em favor dos professores da OPET no caso do home-office porque em jogo a discussão acerca de direitos coletivos homogêneos.

A decisão ainda pode ser impugnada pela via recursal pela OPET. Após tornar-se definitiva, os autos retornam para a 3ª Vara do Trabalho de Curitiba para que enfim seja realizada a prova oral e se proceda a uma decisão que trate do mérito do pedido formulado. Dessa decisão de mérito ainda caberão recursos para o TRT e para o TST, conforme o caso.