19/01/2023
O Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES traz um resumo do andamento das ações coletivas movidas pelo sindicato em prol dos direitos de professores e professoras da Universidade Positivo.
São duas as ações ajuizadas pelo Sinpes contra essa instituição de ensino superior.
A primeira, voltada para cobrança de Indenização por dano moral coletivo que o sindicato sustenta ter ocorrido por ocasião da demissão coletiva realizada em meados de 2020 e pelos gastos impingidos aos professores em face da sistemática de trabalho de home-office no período de pandemia. Foi ajuizada em abril de 2021. São beneficiários desta ação todos os que foram arbitrariamente demitidos naquela ocasião (no tocante à despedida coletiva), assim como os que trabalharam em suas residências enquanto perdurou à pandemia (no que se refere às despesas enfrentadas pelos professores nessa situação).
A segunda, inspirada em jurisprudência que vem se tornando majoritária junto ao Tribunal Superior do Trabalho, pugna pela remuneração como extra do tempo dos docentes nos intervalos denominados de “recreio” até março de 2020, data do início do trabalho domiciliar dos professores. Foi ajuizada em julho de 2021 e tem como beneficiários todos os que lecionaram na Universidade Positivo até março de 2020, respeitados os limites prescricionais. Por razões processuais houve sucessivos adiamentos da audiência de instrução em que ambas as partes devem apresentar e inquirir suas testemunhas. O evento foi designado para o dia 06.03.2023 às 8h00min.
A primeira ação ajuizada tramita em segredo de Justiça por solicitação da Universidade Positivo, razão pela qual se limita a presente notícia apenas e tão somente a informar o seu andamento, sem maiores digressões sobre seu conteúdo.
Segundo o enfoque do Sinpes, na audiência realizada no processo em que é pleiteada indenização em virtude de despedida coletiva supostamente abusiva e das despesas dos professores em face do trabalho domiciliar, as testemunhas ouvidas a convite do Sinpes esclareceram de forma satisfatória a presença dos diversos fatos constitutivos dos direitos dos professores.
Apesar disso, decisão prolatada pela Dra. Edilaine Stinglin Caetano, Juíza Titular da 21ª Vara do Trabalho extinguiu o processo sem julgamento do mérito por não reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual.
Assim entendeu por entender que os direitos postulados são heterogêneos e não homogêneos, o que inviabilizaria a substituição processual pretendida.
Contra a decisão, que se encontra na contramão da jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho, o Sinpes já interpôs recurso ordinário, que se encontra pendente de julgamento.
Ainda que se confirme esse entendimento nas instâncias superiores, o que não se espera, o ajuizamento da ação pelo Sinpes serve para interromper a fluência da prescrição nas ações individuais. Assim, ainda é possível o professor que se sentiu lesado com o home-office e com a despedida sofrida ajuizar ação individual para postular as indenizações devidas.
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