Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 05 de maio de 2024.
 
Procura-se professores da PUC!! E NÃO É GOLPE!!

09/08/2023

Em 30/06/2023 o Sinpes começou a pagar os valores do acordo entabulado entre sindicato e Pontifícia Universidade Católica do Paraná relativo ao Recreio. Mais de mil docentes têm direito ao benefício. Entretanto, até o dia 31/07 cerca de 513 docentes e ex docentes da PUC ainda não tinham encaminhado seus dados bancários para receber os valores.

O Sinpes fez diversas publicações convocando os professores/as para encaminhar os dados bancários, mas centenas deles ainda não procuraram o sindicato. O Sinpes compreende a cautela desses professores, nestes tempos em que nossas telas de E-mail e de WhatsApp são constantemente invadidas por propostas mirabolantes voltadas para extorquir dados confidenciais e dinheiro dos internautas.

Desta vez, entretanto, garantimos: Não é golpe!

E os dados bancários enviados serão mantidos pelo Sinpes e pelo escritório de advocacia que patrocinou a ação na mais completa confidencialidade!

O acordo em questão envolve, entre outras, a ação coletiva de trabalho relativa aos períodos de “intervalos de recreio” e beneficia os professores/as que se encontravam na ativa por ocasião de sua assinatura, assim como ex-professores/as que:

1- Não fizeram acordo com a PUC dando quitação integral do contrato de trabalho;

2- Não tenham ajuizado ação trabalhista pleiteando esse direito até a data do ajuste;

3- Não manifestaram intenção de não participar do acordo junto ao Sinpes até 15.03.2023.

A partir de março de 2023 esses intervalos já se encontram parcialmente remunerados pela PUC, no patamar acordado correspondente a 75% da hora aula devida, sob a rubrica “recreio”.

A remuneração perdurará pelo menos durante os 24 meses de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho. A partir daí poderá ou não ser renovado o ACT.

Os valores recebidos em 30.06.2023 e os que serão pagos em 30.06.2024 (segunda prestação) são parcelas de natureza indenizatória, razão pela qual sobre os mesmos não incidem descontos previdenciários nem fiscais. Deverão, entretanto, ser informados ao fisco como rendimentos não tributáveis por ocasião das declarações de rendimentos anuais efetivadas em 2024 e em 2025.

Para viabilizar o repasse dos valores o Sinpes utilizou os dados bancários que possui em face dos acordos anteriores (Plano de Saúde Inativos e Pós-Graduação). Como o número de beneficiados agora é bem superior, inúmeros docentes ainda precisam encaminhar seus dados bancários (incluindo PIX se julgarem mais conveniente) para o e-mail sinpes@sinpes.org.br.

Confira no link a lista com professores e professoras que ainda não encaminharam os dados bancários para o sindicato: dados faltantes (1)

Aqueles que não constam nessa relação, mas alteraram os dados bancários utilizados pelo SINPES para o pagamento das ações anteriores, também devem encaminhar os dados alterados, para viabilizar o pagamento correspondente.

Eventuais dúvidas podem ser elucidadas junto ao e-mail sinpes@sinpes.org.br

Confira a lista de beneficiados e os valores a serem recebidos no link calculo puc 12.12.2022.

E bom proveito com os frutos de mais essa conquista do Sinpes!