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Curitiba, 24 de novembro de 2024.
 
PROCESSOS DA EVANGÉLICA RETORNAM À JUSTIÇA DO TRABALHO

No apagar das luzes do ano judiciário de 2019, o Dr. Austregésilo Trevisan, Juiz Titular da 17ª Vara Cível de Curitiba, prolatou acertada decisão determinando a restituição dos autos da Ação Civil Pública e da Execução Provisória dos débitos trabalhistas para a Justiça do Trabalho.

A incompetência absoluta da Justiça Comum para dirimir os conflitos trabalhistas tratados por esses dois processos foi fundamentada no teor do artigo 114 da Constituição Federal. O magistrado da Justiça Comum chamou atenção para o fato de ainda não ter sido decretada a insolvência requerida pela Sociedade Evangélica Beneficente. Ponderou também que ainda que já tivesse sido deferida essa pretensão “não seria causa de modificação da competência material, de natureza absoluta, a justificar a remessa destes autos, pela Justiça do Trabalho…”

Para que os processos retornem efetivamente é preciso que a decisão torne-se definitiva, o que só acontece quinze dias úteis contados a partir do dia 20 de janeiro de 2020, data a partir da qual recomeçam a fluir os prazos processuais. Não é provável que nenhum dos interessados no andamento do processo recorra contra decisão tão bem fundamentada.

Com o retorno dos autos à Justiça do Trabalho o Sinpes espera que o Juízo Trabalhista pronuncie-se imediatamente sobre o pedido formulado para que a SEB promova a individualização imediata dos valores devidos a título de FGTS devidos para cada um dos trabalhadores, já colocados desde há muito tempo à disposição da Caixa Econômica Federal, sob pena de multa diária em favor dos credores.

A decisão não contempla a restituição dos valores depositados em face da arrematação dos bens da SEB enquanto não decretada a insolvência, o que pode afetar as execuções nos processos individuais.

Todavia a assessoria jurídica do Sinpes optou por não se insurgir contra esse posicionamento neste momento processual, para não retardar o retorno imediato dos autos para a Justiça do Trabalho, evitando postergar a tão esperada individualização do FGTS.

No processo de insolvência que prossegue tramitando na Justiça Comum o Sinpes sustenta a impertinência desse pedido porque não demonstrado em nenhum momento pela SEB que suas dívidas são superiores ao valor objeto da arrematação.

Confira abaixo a decisão do Juiz Titular da 17ª Vara Cível de Curitiba: