Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
Principais Retrocessos Contidos na “Minuta em Construção” da PUC/PR

O Sinpes parabeniza o magnífico Vice-Reitor Vidal Martins por ter revisto a descabida proibição, que impedia seus dirigentes de visitar os professores nas suas salas respectivas, em horários pré-estabelecidos de maior afluxo de docentes, para discutir a extensão dos efeitos da “minuta em construção” de Acordo Coletivo de Trabalho proposto pela PUCPR.

Pede-se que os professores meditem sobre alguns dos principais retrocessos contidos na proposta de acordo, que serão debatidos nas diversas salas dos professores, conforme agenda divulgada em anexo:

– Fim da garantia de férias condignas dos professores estabelecidas pelo acordo coletivo anterior para além de seu período de vigência, integralmente revogado segundo a proposta;

– Término da irredutibilidade da Jornada de Trabalho com o estabelecimento do mecanismo da “rescisão parcial”, eufemismo voltado para legitimar reduções de carga horária ao bel prazer do empregador;

– Limitação dos quinquênios dos professores com mais de 15 anos de trabalho e supressão dos triênios dos professores titulares;

– Promoções condicionadas à SUSTENTABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA e DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, transferindo os riscos do negócio para os professores;

– Fim do concurso público para admissão de professores, substituído por pouco explicados “processos de atração e seleção”, propícios ao compadrio;

– Cheque em branco ao empregador no que tange à avaliação institucional: estabelece-se a necessidade de obtenção de 140 pontos para implementação das progressões sem que se definam quais as novas exigências estabelecidas para tal:

 – Substituição da avaliação anual por avaliação semestral, o que significa que os 140 pontos devem ser preenchidos em apenas um semestre e não mais em um ano;

– Renúncia a importantes direitos e garantias individuais estabelecidos pela Constituição Federal e à Liberdade de Cátedra na medida em que se chancela o teor do Código de Conduta e das Metodologias Ativas sem maiores reflexões;

 – Atribuição indevida de conteúdo negocial ao polêmico TACH (Termo de Ajuste de Carga Horária), instrumento concebido pela empregadora para atribuir e não para negociar cargas horárias, utilizado via de regra para disfarçar reduções ilegais de jornada de trabalho;

– Regulamentação de despedida abusiva e discriminatória por idade aos 70 anos, comportamento incompatível com uma Universidade cujo Reitor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná conta com pujantes 72 anos;

– Instituição de categoria subalterna de professores denominada Professor Sênior, alijada de todos os direitos trabalhistas na medida em que demissão por idade pode vir a ser sucedida pela contratação como trabalhador autônomo ou mediante constituição de pessoa jurídica.

Tantos retrocessos vigentes a partir da assinatura do acordo sobre o contrato de cerca de 1.400 professores seriam “compensados” por “prêmios por desempenho” a serem pagos mediante bolsas temporárias de 12 meses no valor médio mensal de R$ 1.620,00[1] e anual de R$ 19.440,00 a partir de agosto de 2.020 mediante critérios até agora não revelados.

Para esse pagamento a PUC disponibiliza cerca de R $ 3.000.000. Dividido esse valor pelo valor médio anual de cada bolsa (R$ 19.440,00), chegam-se a 154 beneficiados, em torno de 11% do corpo docente. Todos perdem a partir de hoje e apenas 11% ganham a partir de agosto de 2020!

[1] Cálculos a partir do artigo 31 da minuta: (1.200 X 50) + (2.000 X 30) + (2.800 X 15) =
60.000 + 60.000 + 42000 = 162.000.
162.000 : 100 = 1.620,00 (Média Mensal do Valor das bolsas)
1620 X 12 = 19.440,00 (média anual do valor das bolsas)
3.000.000 (disponibilizados) : 19.440,00 = 154 PROFESSORES!