Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
Principais Retrocessos Contidos na “Minuta em Construção” da PUC/PR

Proibido pelo Vice-Reitor Vidal Martins de discutir com os professores a extensão dos efeitos da “minuta em construção” de acordo coletivo de trabalho nos locais onde existe maior concentração de professores, o SINPES intensifica comunicações enfatizando a necessidade de aperfeiçoar o texto proposto.

Entre os retrocessos constatados com o acordo da forma como se encontra redigido encontram-se, dentre outros:

– Fim da garantia de férias condignas dos professores estabelecidas pelo acordo coletivo anterior para além de seu período de vigência[1] com limitação de 18 semanas letivas por semestre, do início das aulas para a primeira segunda feira depois do dia 10 de fevereiro e reserva de pelo menos duas semanas em julho sem quaisquer atividades;

 – Término da irredutibilidade da Jornada de Trabalho com o estabelecimento do mecanismo da “rescisão parcial”, eufemismo voltado para legitimar reduções de carga horária ao bel prazer do empregador;

– Limitação dos quinquênios dos professores com mais de 15 anos de trabalho e supressão dos triênios dos professores titulares;

– Promoções condicionadas à SUSTENTABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA e DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, transferindo os riscos do negócio para os professores;

– Fim do concurso público para admissão de professores, substituído por pouco explicados “processos de atração e seleção”, propícios ao compadrio;

– Cheque em branco ao empregador no que se refere aos quesitos para avaliação institucional com a necessidade de obtenção de 140 pontos para implementação das progressões sem que se esclareçam quais as novas exigências estabelecidas e quais as velhas descartadas;

 – Substituição da avaliação anual por avaliação semestral, o que significa que os 140 pontos devem ser preenchidos em apenas um semestre e não mais em um ano;

– Renúncia a importantes direitos e garantias individuais estabelecidos pela Constituição Federal e à Liberdade de Cátedra na medida em que se chancela o teor do Código de Conduta e das Metodologias Ativas sem maiores reflexões;

 – Atribuição indevida de conteúdo negocial ao combatido TACH (Termo de Ajuste de Carga Horária), instrumento concebido pela empregadora para atribuir e não para negociar cargas horárias com o objetivo disfarçar reduções ilegais de jornada de trabalho;

– Regulamentação de despedida abusiva e discriminatória por idade, comportamento incompatível com uma Universidade cujo Reitor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná conta com 72 experientes anos;

– Instituição de categoria subalterna de professores denominada Professor Sênior, alijada de todos os direitos trabalhistas (demissão por idade pode vir a ser sucedida pela contratação como trabalhador autônomo ou mediante constituição de pessoa jurídica).

Tantos retrocessos vigentes a partir da assinatura do acordo sobre o contrato de cerca de 1.400 professores seriam substituídos por “prêmios por desempenho” a serem pagos mediante bolsas temporárias de 12 meses no valor médio mensal de R$ 1.620,00[2] e anual de R$ 19.440,00 a partir de agosto de 2.020 mediante critérios até agora não revelados.

Para esse pagamento a PUC disponibiliza cerca de R $ 3.000.000. Dividido esse valor pelo valor médio anual de cada bolsa (R$ 19.440,00), chegam-se a 154 beneficiados, em torno de 11% do corpo docente. Todos perdem a partir de hoje e apenas 11% ganham a partir de agosto de 2020!

 

[1] Artigo 34 do ACT 2014/2016: “valem como declarações unilaterais de vontade, os compromissos assumidos para datas posteriores ao termo final referido…”

[2] Cálculos a partir do artigo 31 da minuta: (1.200 X 50) + (2.000 X 30) + (2.800 X 15) =

60.000 + 60.000 + 42000 = 162.000.

162.000 : 100 = 1.620,00 (Média Mensal do Valor das bolsas)

1620 X 12 = 19.440,00 (média anual do valor das bolsas)

3.000.000 (disponibilizados) : 19.440,00 = 154 PROFESSORES!