Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
Portal do SINPES.
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
Principais Lutas e Conquistas

BANDEIRAS GENÉRICAS:

Melhoria da qualidade de trabalho e, consequentemente, de vida dos Professores do Ensino Superior;

Preservação de ambiente de trabalho sustentável e de remuneração condigna no seio da categoria;

Defesa dos direitos da Mulher Trabalhadora Professora do Ensino Superior;

Disseminação de informações sobre a finalidade e importância do Trabalho Sindical e da atuação conjunta para a consecução de melhores condições de trabalho e de remuneração;

Incentivo ao aumento da filiação dos professores com o intuito de ampliar a representatividade sindical, consubstanciado pela filiação de mais de mil professores;

Sensibilização da classe à luta sindical;

Apoio a órgãos e entidades representativas das classes trabalhadoras com posturas combativas similares às cultivadas pelo SINPES, na certeza de que a União Faz a Força;

Garantia e ampliação dos direitos adquiridos pelos Professores do Ensino Superior ao longo dos últimos 25 anos.

 

BANDEIRAS ESPECÍFICAS:

Reintegração do Presidente da Associação dos Professores da então Universidade Católica do Paraná, Professor Aloisio Surgik, que funcionou à época como embrião do SINPES, despedido em represália à sua postura na organização dos professores;

Reintegração do Padre Domênico Costella, na então Universidade Católica do Paraná, membro eleito pelos professores no Conselho Universitário, despedido em represália à leitura de manifesto elaborado pelos professores em favor de alterações regimentais na Universidade Católica do Paraná;

Reintegração da segunda Presidente do SINPES, professora Ana Maria Macedo na então Universidade Católica do Paraná, igualmente demitida por força de ato antissindical;

Reintegração dos seguintes Diretores das Faculdades Integradas Espírita, integrantes das primeiras diretorias: Luiz Carlos Dangelo, Hermes Kocioleck e Fátima Godinho, demitidos em represália à organização do movimento dos docentes do Ensino Superior;

Reintegração dos professores das Faculdades Bagozzi Bernardo Kestring e Luiz Alberto Sousa Alves, despedidos abusivamente em represália à sua atuação sindical;

Reintegração da professora Arlene Lopes Santana na FAE, despedida abusivamente em represália à sua atuação sindical;

Reintegração do Professor Clovis Augusto Veiga da Costa na Unibrasil, despedido abusivamente em represália à sua atuação sindical;

Reconhecimento judicial da condição de dirigente sindical do Professor Ricardo Potsch e condenação da Unibrasil a pagamento decorrente de sua arbitrária despedida, consumada em represália à sua destemida atuação;

Ampla divulgação da bandeira desfraldada pelo Professor Ricardo Potsch, em favor de seu manifesto contra a “Macdonaldização” do ensino superior;

Reintegração de centenas de docentes pra na defesa da tese pioneira de que os professores somente podem ser demitidos motivadamente por preceito de lei e por norma regimental de diversas instituições de ensino superior ora em face da abusividade das despedidas;

Consagração em 2104, junto ao Tribunal Superior do Trabalho, de tese pioneira no sentido de que os professores devem ser remunerados no horário do recreio, objeto inclusive de reportagem da TV TST disponível no sítio eletrônico http://www.youtube.com/watch?v=GVbi56WJgEU&list=PLB707AE85EAA028AE ;

Luta pioneira no sentido de compelir as instituições de ensino a cumprir os compromissos de contratação e manutenção dos professores referidos nos processos de autorização e reconhecimento dos cursos, sob pena de arcarem com pesadas indenizações, custeadas pela FESP, pela Faculdade Educacional de Araucária e pela Universidade Positivo, dentre outras;

Defesa intransigente das férias escolares como fator de reciclagem e de recuperação das tarefas extenuantes do docente;

Liminar vitoriosa contra a arbitrária redução perpetrada pela PUC no ano de 2005, dos valores pagos aos docentes que trabalham fora de Curitiba, a título de vale combustível, mais adiante transformada em acordo coletivo que salvaguardou o benefício em patamares condignos;

Sucesso em sua primeira ação coletiva ajuizada como substituto processual, voltada para a equiparação salarial entre os professores que prestavam serviços em cursos mantidos pela PUC em convênio com o Teatro Guaíra e aqueles que lecionavam no campus do Prado Velho, processo hoje em fase de apuração dos valores devidos;

Luta bem sucedida pela extinção do controle policialesco estabelecido pela PUC sobre os professores mediante a proliferação de bedéis que instauravam boletins de ocorrência contra os docentes nos anos de 2005 e 2006;

Instituição por Acordo Coletivo de Trabalho vigente a partir de 2008, de Plano de Cargos e Salários na Pontifícia Universidade Católica com critérios objetivos e democráticos de admissão por concurso público e de promoção por antiguidade e por titulação;

Viabilização da participação dos professores na Comissão Permanente da Carreira Docente, órgão destinado a tratar das progressões e ascensões funcionais dos professores da PUC, que foi instituído por acordo coletivo de trabalho e é integrado por três representantes dos professores eleitos em escrutínio organizado pelo SINPES;

Restabelecimento por Acordo Coletivo de Trabalho das gratificações por titulação (mestrado e doutorado);

Obtenção do reconhecimento por parte da PUC acerca da ilegalidade do congelamento das promoções e ascensões funcionais suprimidas entre 2004 e 2007 e negociação condigna de indenização compensatória;

Adoção de medidas judiciais contra a galopante redução das férias escolares constatada a partir de 2011 e obtenção de condenação da PUC a manter o nível dos dias letivos no patamar observado até o ano letivo de 2010;

Ajuizamento de ação coletiva contra as alterações prejudiciais perpetradas no pagamento da gratificação instituída a título de complementação pedagógica pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, a qual se encontra sub judice;

Denúncias contra o pagamento de gratificações de resultado por “meritocracia” para a cúpula dirigente da PUC instituída a partir de 2011, em detrimento do mérito ostentado pelos docentes em geral, pondo em risco até mesmo a condição filantrópica da entidade;

Posição intransigente contra o fechamento de cursos tradicionais da Pontifícia Universidade Católica tais como o de Letras Português e Secretariado, assim como contra o encerramento das atividades do Campus de São José dos Pinhais;

Firme oposição à “chamada eletrônica” tal como instituída no ano de 2011, em tudo aquilo que atentou contra a liberdade de cátedra dos professores;

Interrupção da prescrição do direito dos professores da PUC de reclamarem horas extras excedentes da quarta hora aula consecutiva e da sexta intercalada no período compreendido entre 2004 e 2009, mediante a proposição de protesto judicial;

Intervenção nas Faculdades Integradas Espírita nos anos de 2000/2001, voltadas para o saneamento econômico desta instituição de ensino superior;

Mobilização contra problemas crônicos de atrasos salariais nas Faculdades Integradas Espírita, mediante organização de greves de advertência, inserções no Jornal Didata e ajuizamento de ações judiciais como substituto processual;

Mobilização contra o pagamento em atraso de salários e pagamento dos professores com cheques pré-datados na Uniandrade – Centro Universitário Campos de Andrade, mediante organização de greves de advertência, inserções no Jornal Didata e ajuizamento de ações judiciais vitoriosas como substituto processual;

Mobilização contra o pagamento em atraso de salários, supressão de gratificações e reduções arbitrárias de carga horária na Universidade Tuiuti mediante organização de greves de advertência, inserções no Jornal Didata, ajuizamento de ações judiciais como substituto processual e intervenção como Assistente em ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal;

Mobilização contra o pagamento em atraso de salários e não recolhimento do FGTS na Faculdade Evangélica mediante inserções no Jornal Didata e ajuizamento de ação judicial como substituto processual;

Mobilização contra o pagamento em atraso de salários, não recolhimento do FGTS e despedida política de professor mediante inserções no Jornal Didata e ajuizamento de ação judicial como substituto processual e ato público realizado em frente à Faculdade Educacional de Araucária.

Posição intransigente contra o fechamento de cursos promovido pela Universidade Tuiuti a partir do ano letivo de 2012;

Obtenção de compromisso da Vice-Reitora Acadêmica da Universidade Tuiuti de que o convênio entabulado entre esta instituição de ensino e a Editora Saraiva não poderá afetar sob nenhuma hipótese, a liberdade de cátedra dos professores ao utilizarem-se do que entendem por melhor bibliografia nos seus respectivos campos de atuação;

Mobilização contra a depreciação da qualidade de Ensino verificada no Centro de Estudos Superiores Positivo após sua transformação em Universidade mediante apoio logístico aos professores de Educação Física, que lideraram a resistência contra o processo e inserções no Jornal Didata;

Denúncia contra o descompromisso da Universidade Positivo para com a excelência do ensino, ora comemorando a inauguração suntuosa biblioteca com o Ministro da Educação do governo FHC, mas sem alunos e professores, ora construindo um dos maiores teatros do Brasil utilizado quase que exclusivamente para o entretenimento;

Pressão contra o pagamento a menor pelas aulas práticas e pelas aulas de permanência aos professores da Universidade Positivo;

Denúncia contra a interferência verificada na liberdade de cátedra dos professores dos cursos de Engenharia da Universidade Positivo no ano de 2013, mediante a imposição de provas “mais fáceis” com a despedida sumária dos professores que se opuseram à sistemática de precarização do ensino;

Resistência contra a implantação do portal educacional dos professores da Universidade Positivo em face da exigência de trabalho não remunerado e do desrespeito aos direitos autorais dos professores;

Denúncias ao Banco Central e inserção de chamadas no Jornal Didata contra a “venda” realizada pela Unibrasil em 2008, das contas correntes dos professores para o Banco Santander;

Ampla mobilização contra despedida coletiva de professores e outras arbitrariedades perpetradas pela Unibrasil nos anos de 2007/2008, mediante fortes inserções no Jornal Didata e através de mobilizações de rua, realizadas a 500 metros da instituição de ensino em face de interdito proibitório por ela ajuizado;

Obtenção de condenação da Unibrasil ao pagamento de indenização por danos morais à Professora Kátia Cilene Corrêa Klassen em face de perseguição encetada contra ela na qualidade de dirigente sindical;

Denúncias sistemáticas acerca da burocratização do ensino e das constantes ameaças perpetradas pelas Faculdades Curitiba contra a liberdade de cátedra, no sentido de precarização do ensino e de promover despedidas abusivas de diversos dos seus professores;

Denúncias contra a conduta de algumas instituições de ensino tais como as Faculdades Curitiba e a Unibrasil, no sentido contrário à organização de entidades estudantis livres e críticas;

Ajuizamento de ação contra as Faculdades Curitiba contra a obrigatoriedade de reposição aos sábados dos feriados do semestre letivo;

Recuperação, mediante acordo judicial com a Unibrasil, de valores locupletados de parte dos professores a título de repouso semanal remunerado;

Resistência mediante inserções no Didata, movimentos de rua e ajuizamento de ação judicial contra a demissão coletiva de professores das Faculdades Bagozzi deflagrada nos anos de 2007/2008 e mobilização contra o ponto digital ali implantado, marcos da deterioração de ensino verificada após a saída do Padre Syriaco;

Denúncia junto ao Corpo de Bombeiros de condições precárias de funcionamento de sede do Instituto de Ensino Superior Camões;

Mobilização contra o pagamento em atraso de salários e ausência de depósito de FGTS nas Faculdades Camões, na SPEI e no CBES, mediante inserções no Jornal Didata e ajuizamento de ações judiciais como substituto processual.

Mobilização contra o pagamento em atraso de salários, não recolhimento do FGTS e despedida política de professor por parte das Faculdades Expoente, mediante inserções no Jornal Didata e ajuizamento de ação judicial como substituto processual;

Denúncias acerca do desrespeito ao direito autoral por parte do Grupo Uninter e da Universidade Positivo;

Protesto contra o desligamento da função de Coordenador do Curso de Direito do Professor Luiz Alexandre Carta Winter em função do mesmo ter discordado da determinação para deixar de cumprir os compromissos até então assumidos perante o MEC;

Sucesso na tentativa de suprimir pela via judicial o ensino modular promovido sem a observância dos requisitos estabelecidos em convenção coletiva de trabalho pela FAE;

Ajuizamento de ação voltada para compelir a FAE a pagar adicional noturno para os professores. Embora o mérito da ação esteja pendente de julgamento a partir do seu ajuizamento esta instituição de ensino superior já providenciou a retificação de sua conduta;

Providências contra o pagamento em atraso de salários e principalmente de 13º salários, ausência de depósito de FGTS e funcionamento irregular de ensino modular nas Faculdades INESUL, mediante inserções no Jornal Didata e ajuizamento de ações judiciais como substituto processual;

Providências contra o pagamento em atraso de salários e principalmente de 13º salários e ausência de depósitos de FGTS por parte da FACEL, mediante inserções no Jornal Didata e ajuizamento de ações judiciais como substituto processual;

Ação voltada para coibir enquadramento irregular de professores do ensino superior em outras categorias profissionais por parte da Faculdade Pequeno Príncipe;

Renovação anual de Convenções Coletivas de Trabalho que garantem ao professor, dentre outros direitos:

– Jornada de quatro horas aulas consecutivas e seis intercaladas, na forma preconizada pelo artigo 318 da CLT;

– Hora atividade no percentual de 12%;

– Irredutibilidade de carga horária como regra;

– Indenização adicional em caso de ruptura contratual em determinadas épocas do ano mais críticas para o docente;

– Pagamento como extras das atividades extraclasses que não tenham sido contratualmente ajustadas mediante remuneração específica;

– Adicional em caso de junção de turmas e de utilização de hora-aula com duração superior a cinquenta minutos.

– Ensino Modular na graduação apenas mediante acordo coletivo de trabalho;

– Ensino Modular na pós-graduação e nos cursos tecnológicos mediante rígida regulamentação;

– Proibição de duplicidade de exigência de preenchimento dos livros de chamada físicos e virtuais.