Com o objetivo de salvaguardar a discrição do voto dos interessados, ficou estabelecido pela Assembleia Geral realizada ontem, 15.12.2021, que os professores da PUC/PR terão até hoje às 14h00min para votar a favor ou contra o texto negociado entre o Sinpes e a Associação Paranaense de Cultura que resolve as pendências existentes entre professores e a PUCPR acerca dos reflexos dos valores pagos em face dos valores recebidos em face dos Cursos de Especialização.
O professor deverá encaminhar e-mail para o endereço sinpes@sinpes.org.br sufragando uma dessas três alternativas:
– Concordo com a proposta negociada entre as partes e aprovo a realização do acordo;
– Discordo da proposta negociada entre as partes e rejeito a realização do acordo;
– Abstenho-me.
Esses e-mails serão considerados para efeito da confecção da lista de presenças, necessária para que a assembleia tenha validade.
No acordo entabulado entre as partes a PUC obriga-se a pagar valor correspondente a 57,8% dos cálculos elaborados pelo Sinpes a todos os seus docentes, exceto Decanos, Pró-Reitores, Vice-Reitor e Reitor que porventura tenham apresentado desistências ou renúncias nos autos.
Esses valores serão pagos em três prestações correspondentes a 35% (cada uma das duas primeiras) e a 30% (a última) do valor total ajustado, exigíveis em 20.01.2022, 20.06.2022 e 20.01.2023, conforme planilha divulgada no site do Sinpes e na página do Sinpes no FACEBOOK, em que se identificam o valor total devido, o valor negociado e o valor das prestações devidas a todos os professores beneficiados.
O Sinpes reitera seu posicionamento no sentido de que se trata de um excelente acordo levando-se em conta que:
– Ainda pende um recurso contra as decisões que deferiram parcialmente os reflexos pretendidos que, se provido, absolveria a PUC do pagamento dos valores acordados;
– A celebração do acordo neste momento permite que os professores não precisem pagar contribuições previdenciárias nem imposto de renda, já que se trata de transação realizada antes do trânsito em julgado;
– O acordo celebrado resolve o problema das renúncias e desistências encaminhadas ao sindicato e protocoladas nesses e nos demais processos ajuizados pelo Sinpes, evitando uma longa e rumorosa batalha judicial cujos desdobramentos seriam imprevisíveis, no mínimo postergando em muito o pagamento dos valores devidos, o que prejudicaria a todos, inclusive aqueles que não renunciaram;
– A PUC não questionou os critérios de cálculo adotados pelo Sinpes com a observância dos critérios mais favoráveis aos professores, o que certamente ocorreria em caso de não celebração de acordo, retardando a solução da pendência;
– Garante-se o direito de quem não quiser aderir ao que foi ajustado, preferindo postular o direito através de ação individual.
Encaminhe seu voto favorável ou contrário ao ajustado, a fim conferir legitimidade à ação do Sinpes pelo e-mail sinpes@sinpes.org.br até 14h00min do dia 16.12.2021.
Diretoria do Sinpes
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