Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
Portal do SINPES.
Sejam bem-vindos!
Curitiba, 25 de abril de 2024.
 
Por Que “Aceitamos” um Reajuste de 1,87%

Em 31 de agosto de 2018 Sinpes e Sinepe finalmente assinaram convenção coletiva de trabalho vigente entre setembro de 2017 e agosto de 2018, estabelecendo reajuste salarial de 1,87% para o mês de fevereiro de 2018, índice correspondente à variação do INPC no período compreendido entre fevereiro de 2017 e janeiro de 2018.

A resposta à justa e recorrente indagação da categoria acerca das razões pelas quais o SINPES concordou com o menor reajuste salarial da sua história é complexa.

Um dos efeitos mais nefastos da reforma trabalhista foi o fim da ultratividade das cláusulas coletivas. Isto significa que com exceção de algumas situações especialíssimas que configuram direito adquirido, as condições contratuais decorrentes de convenções e acordos coletivos perdem a exigibilidade ao final do período de vigência, não mais se prolongando até a assinatura do próximo instrumento normativo, como acontecia anteriormente por força da Súmula 277-TST.

Nesse contexto ficando em aberto o instrumento normativo no período compreendido entre setembro de 2017 e agosto de 2018 correriam riscos direitos coletivos históricos dos professores tais como a irredutibilidade da carga horária, multas em caso de atraso de pagamento, e indenizações devidas para a hipótese de despedidas em determinados períodos do ano, gratificação pelo acúmulo de turmas, gratuidade parcial de ensino para filhos dos professores e para os próprios docentes, dentre outros.

Como já divulgado anteriormente esse ano, por força do clima de “pode tudo” propiciado pela reforma trabalhista, a turma do SINEPE sentou na mesa de negociações com apetite redobrado.

Desde o primeiro dia ficou claro que somente se nos dispuséssemos a sacrificar nossos quinquênios e a cláusula que garante como regra a irredutibilidade de carga horária é que os empregadores estariam propensos a um reajuste ligeiramente superior à inflação acumulada confessada pelo governo.

Diante da diminuição do poder de pressão por melhores condições de trabalho decorrente da redução da receita do sindicato promovida pela reforma trabalhista em face dos empregadores não terem atendido a decisão soberana da categoria tomada em assembleia geral autorizando a cobrança da contribuição sindical com a despolitizada conivência de alguns colegas, a diretoria do Sinpes houve por bem garantir a manutenção dos direitos coletivos históricos, aquiescendo com o reajuste indecoroso de 1,87%.

A decisão foi tomada depois de muita reflexão (a assinatura com efeitos retroativos foi no último dia de vigência da CCT), depois de analisados os reajustes obtidos pelos diversos sindicatos de professores do sul e do sudeste.

Em São Paulo, depois de uma paralisação que ensejou o fechamento de 32 escolas por alguns dias os professores do ensino fundamental e médio obtiveram um reajuste de 3%. Para os de ensino superior o reajuste foi de 2,14%.

Em Santa Catarina o reajuste salarial vigente a partir de março de 2018 foi de 1,81% e no Rio Grande do Sul foi de 2,5%.

Os poucos reajustes conseguidos além da inflação governamental confessada deram-se em troca de direitos históricos da categoria tais como ocorreu com os professores do ensino fundamental e médio do Paraná representados pelo Sinpropar. Para conseguirem um tímido reajuste pouco acima da inflação acumulada de modestos 2,81% tiveram que acabar com seus quinquênios, que já estavam mutilados por alterações anteriores.

Com a reestruturação de suas finanças e com a compreensão da categoria acerca da necessidade de restabelecermos nosso habitual poder de pressão que precisa de panfletos, caminhões de som e anúncios radiofônicos, a diretoria do Sinpes pretende redobrar esforços para recuperar os retrocessos impostos aos trabalhadores por força da malsinada reforma trabalhista.

Para salvaguardar os direitos históricos dos trabalhadores e da sacrificada categoria dos professores antes de votar consulte o Boletim Extraordinário do Sinpes, disponível no nosso site (www.sinpes.org.br), para inteirar-se quais os candidatos e quais os partidos que atuaram contra o interesse dos trabalhadores. E não vote neles.

Vote em quem defende seus direitos e o plebiscito revocatório da malsinada reforma trabalhistas a fim de restabelecer o precário equilíbrio de forças entre Capital e Trabalho antes existentes.

As eleições que se avizinham são um marco importante para essa virada. Diga não à indecorosa proposta de estabelecimento de duas carteiras de trabalho: uma azul para trabalhadores de primeira classe sem empregos disponíveis e outra verde e amarela, para todos os demais!