Nos autos de nº 0011628-05.2016.5.09.0016, em trâmite perante a 10ª Vara do Trabalho de Curitiba foi deferida a antecipação de tutela pretendida “para determinar que as reclamadas providenciem o imediato restabelecimento do plano de saúde dos professores substituídos, bem como outros professores que se encontrem em idêntica situação à narrada na petição inicial, nos mesmos moldes da sistemática anterior a 30/09/2016, nas mesmas condições e sem qualquer carência, autorizando-se provisoriamente reajuste de 10,4568% na mensalidade praticada em face dos planos de saúde a partir de 01.10.2016, até que prova apresentada pela parte Ré ou eventual prova pericial defina com exatidão o valor de reajuste a ser praticado na forma estabelecida pela cláusula 66 do contrato entabulado entre as requeridas.”
A PUC/PR e a Unimed tiveram o prazo de 48h para restabelecer os Planos de Saúde dos Ex-Professores, o qual venceu na sexta-feira (04.11.2016). A Unimed pronunciou-se nos autos informando que já cumpriu a ordem judicial recebida.
Confirmando sua intenção de dar cumprimento à ordem judicial a UNIMED encaminhou a diversos dos professores beneficiados com a decisão telegrama dando conta do restabelecimento do Plano de Saúde e de que em 15 dias seria encaminhada nova carteira do plano.
Os ex-Professores que não receberam tal comunicação devem comparecer a estabelecimento comercial da UNIMED, munidos de seus documentos pessoais, de comprovante de que contribuinte do plano de saúde até 30.09.2016 e de cópia da liminar deferindo o pedido de tutela antecipada e da petição da Unimed indicando o cumprimento da decisão, esses últimos passíveis de serem extraídos do presente site em ícones abaixo.
Em caso de dificuldade na reintegração no plano devem comunicar imediatamente o Sinpes, a fim de que esse providencie a cobrança da multa estabelecida em juízo, para a hipótese de descumprimento da determinação judicial.
Decisão Liminar Sinpes Petição Unimed
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