11/04/2025
Na última quinta-feira (10), o Sinpes realizou Assembleia Geral Online com professores e professoras do ensino superior privado de Curitiba e Região Metropolitana. Na pauta estavam as reivindicações a serem encaminhadas ao sindicato patronal (SINEPE) para composição da nova Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027.
A pauta será complementada por sugestões enviadas por professores e professoras até as 23h59 do dia 16/04/2025. E os docentes podem enviar quantas vezes acharem necessário.
No dia 24/04/2024 às 17h00min faremos nova sessão dessa assembleia prorrogada por tempo indeterminado para discussão e início de votação das sugestões.
O processo de votação encerrará no dia 25/04/2025 às 23h59min.
O link para o envio de sugestões é:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfbwqgFvD-i87jWe8V5ZBbGPQX1zbr82Hm9SdEwpKHjfUrIUQ/viewform
Confira abaixo a Pauta Provisória de Reivindicações Sugeridas:
1 – O período de vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho será de 2 (dois) anos, de 1º de março de 2025 até 28 de fevereiro de 2027;
2 – REAJUSTE SALARIAL E DOS PISOS DA CATEGORIA A PARTIR DE MARÇO DE 2025 mediante reposição da inflação do período compreendido entre 01.03.2024 e 28.02.2025 (4,87%) mais percentual de 6,22% referente a abono suprimido em 2022 e adicional de 10% referente à produtividade;
3) Manutenção de bolsas de pós-graduação para docentes demitidos;
4) Vale Alimentação (inclusive no período de férias escolares) segundo os seguintes critérios:
– Professores com carga horária inferior a 20 horas: R$ 300,00
– Professores com carga horária entre 20 e 30 horas: R$ 500,00;
– Professores com carga horária superior a 30 horas: R$ 700,00
5) Aumento do quinquênio para 10%;
6) Ampliação da Licença Maternidade para 6 meses; designação de uma sala reservada para amamentação e vale-creche no valor de R$ 1.000,00 mensais.
7) Ampliação da Licença Paternidade para 20 dias;
8) Vale-Cultura de R$ 200,00 mensais.
9 – Regulamentação das férias escolares resguardando-se para o gozo das mesmas a integralidade dos meses de dezembro e janeiro, os 15 primeiros dias de fevereiro e 20 dias no mês de julho.
10 – Obrigatoriedade de instalação de microfones em salas de aula com mais de 45 alunos e de fornecimento de água disponível para os docentes;
11 – Estabelecimento de número máximo por sala de aula presencial em 50 alunos;
12 – Otimização da distribuição de horários dos professores priorizando a distribuição dos mesmos em turnos integrais de 4 horas aulas;
13 – Fica livre o professor para mencionar nas redes sociais, o local de trabalho em que presta serviços, sem que essa referência implique em qualquer limitação na sua liberdade de expressão no que se refere às inserções que venha a fazer nas respectivas redes;
14 – Custeio integral de plano de saúde empresarial para os professores pelas instituições de ensino com 1000 alunos ou mais e adoção de plano de saúde empresarial com preços mais acessíveis aos professores do que aqueles negociados individualmente pelas instituições de ensino com menos de 1000 alunos.
15 – Garantia de extensão do plano de saúde por mais 12 (doze) meses além do prazo legal, quando do rompimento do vínculo empregatício, independentemente do motivo do rompimento do contrato.
16 – Estabelecimento de Plano de Previdência Privada em prol do corpo docente de cada IES;
17 – Implantação do Piso de Sobrevivência quando de redução da carga horária do professor correspondente a 50% da carga horária reduzida, vigente no semestre da redução e semestre subsequente;
18 – Em caso de afastamento do professor em face de doença ou de acidente de trabalho, garantia de pagamento de valor equivalente à diferença entre o salário recebido antes do início do afastamento e o valor recebido pela Previdência Social enquanto durar a licença previdenciária até limite de 12 meses.
19 – Adicional de insalubridade em grau máximo para professores que trabalham em laboratórios, hospitais e unidades de saúde;
20 – Alteração da indenização devida ao professor demitido no período de recesso escolar, para duas remunerações mensais;
21 – Obrigatoriedade de observância dos projetos de autorização de cursos, e dos relatórios de reconhecimento e de avaliação no que se refere ao número de especialistas, mestres e doutores constantes do documento respectivo, bem como do número de professores submetidos ao regime de tempo integral e parcial;
22 – Manutenção das vantagens legais estabelecidas pelo artigo 7º da CF;
23 – Vedação da terceirização no âmbito da categoria dos professores do ensino superior;
24 – Obrigatoriedade da IES de disponibilizar estacionamento gratuito aos docentes;
25 – Manutenção do auxílio parcial ou total recebido pelo professor ou seu dependente até conclusão do curso de graduação ou de pós-graduação em caso de interrupção do vínculo empregatício, qualquer que seja a razão;
26 – Nos casos de dispensa coletiva, deverão as empresas obedecer os seguintes critérios preferenciais para identificação dos demitidos:
a) Inicialmente, os empregados que, consultados previamente, prefiram a dispensa;
b) Após, os empregados beneficiados com aposentadoria definitiva pela Previdência Social ou por alguma forma de Previdência Privada;
c) Finalmente, os empregados de menores encargos familiares;
27 – Considera-se dispensa coletiva para as empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados, o desligamento de no mínimo 15 (quinze) de seu respectivo quadro. Para as empresas com menos de 50 (cinquenta) empregados jornalistas, considera-se dispensa coletiva o desligamento simultâneo de no mínimo 5 (cinco) empregados;
28 – Proibição da distinção praticada por alguns estabelecimentos de ensino que fixam o valor da remuneração de acordo com o trabalho exercido ou a área de atuação do professor, mediante adoção do valor máximo praticado para remuneração de todas as atividades realizadas, observadas apenas as distinções decorrentes do plano de cargos e salários pactuado com o SINPES.
29 – Assegurar aos professores o exercício da liberdade de cátedra em sala de aula, tal como preceitua o art. 206, da Constituição Federal de 1988, em seus incisos II e III;
30 – Participação nos lucros e na gestão da instituição de ensino, conforme acordo coletivo a ser pactuado entre a IES e o SINPES;
31 – Renovação das demais cláusulas de natureza social e econômica da CCT vigente no período 2018/2020.
32 – Atualização do valor estabelecido a título de cláusula penal pelo INPC.
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