Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 19 de abril de 2024.
 
Partes concordam com adiamento de audiência no processo em que o SINPES exige o pagamento como extras dos “Recreios” na PUC-PR

No dia 27 de agosto de 2019 às 10h10 deveria ter sido realizada, na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, audiência para ouvida de testemunhas nos autos em que o SINPES pede o pagamento como extras dos horários de intervalos popularmente conhecidos como “recreios” para os professores da PUCPR.

Segundo a tese do Sindicato, endossada por inúmeras decisões do Tribunal Superior do Trabalho, o professor faz jus ao recebimento desses intervalos entre aulas como extras porque fica à disposição do empregador atendendo alunos, recebendo ordens de seus superiores hierárquicos.

Trata-se de construção doutrinária que ganhou importância em ações ajuizadas no Estado do Paraná, a qual vem se pacificando nas instâncias superiores.

Entretanto, a audiência não pôde ocorrer. Foi adiada para o dia 25.03.2020 às 9h20. Isto porque o SINPES foi surpreendido pela juntada por parte da PUC às vésperas do evento, de atas notariais encomendadas pela empregadora para “demonstrar” que os professores “estariam ociosos” nessas ocasiões.

Acompanhado do fiel escudeiro do Vice-Reitor, Professor Paulo Nogas, em dias diversos previamente agendados com as autoridades universitárias, o Tabelião esteve perambulando pelas Escolas do Campus do Prado Velho e “não teria constatado” nenhum professor esclarecendo alunos nem recebendo ordens de seus superiores hierárquicos. E nem poderia ser diferente! Por suposto que antes do “passeio despretensioso” os coordenadores e diretores de curso prepararam cuidadosamente o terreno para que “nada” fosse constatado.

A tentativa de descaracterizar o óbvio por parte da PUCPR com a participação meramente formal de um tabelião fere o princípio constitucional do contraditório, que exige que todas as provas realizadas contem com a participação e fiscalização de todos os litigantes. Improvável que a manobra processual surta efeito no julgamento do mérito da pretensão dos professores. Serve, entretanto, para postergar o pagamento de direito trabalhista para futuras administrações, mantendo o caixa cheio para distribuição das polêmicas gratificações de resultados para os integrantes da cúpula da PUCPR pelos próximos anos.