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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
OUTRO LADO: FESP ENCAMINHA NOTÍCIAS DETALHADAS SOBRE SUA RELAÇÃO TÓXICA COM A EPA

12/04/2022

1) É verdadeira a interpretação que se extrai das manifestações expendidas nos autos de número 0001482-64.2020.8.16.0194, que tramitam junta à 22° Vara Cível de Curitiba, no sentido de que os Cursos da FESP se encontram administrados conjuntamente desde dezembro de 2022 pela própria FESP e pela empresa EPA (Educação Positiva Acelerada)?

A FESP contratou a EPA para prestar serviços de “investimentos financeiros” e “assessoria de gestão interina da Faculdade”. Diante de falhas e descumprimento contratual por parte da EPA, a FESP notificou a EPA, dando prazo para o saneamento das falhas. Contudo, a EPA respondeu a notificação, dando o contrato por encerrado antecipadamente. Dessa forma, desde o início do mês corrente, não existe mais nenhum contrato de assessoria vigente entre as partes. O referido contrato, já juntado pela EPA nos autos de alienação judicial dos imóveis da FESP, está à disposição de todos, para verificação do seu conteúdo.

 

2) A empresa EPA (Educação Positiva Acelerada) é empresa pertencente ao grupo familiar Rocha Loures, capitaneado pelo conhecido Rodrigo Rocha Loures?

Sim, a EPA pertence à família Rocha Loures.

 

3) Houve compromisso da FESP de pagar as verbas devidas aos demitidos em dezembro de 2022 juntamente com indenização negociada voltada para quitar integralmente os direitos trabalhistas dos professores, já no início do primeiro semestre letivo de 2023?

Sim, houve esse compromisso junto aos professores. A EPA faria empréstimo dos valores para isso, mas não repassou para a FESP o valor combinado.

 

4) É verídica a informação obtida pelo Sinpes no sentido de que os pagamentos que se referem ao quesito anterior seriam custeados pela EPA, investidora interessada na quitação integral dos contratos trabalhistas até o final de 2022?

Sim, essa informação é verídica. A EPA, por meio de Rodrigo Rocha Loures, se comprometeu a realizar esses pagamentos mediante mútuo com a FESP, contudo, no dia do pagamento combinado, a EPA informou que não faria mais o pagamento, sugerindo alterações nos contratos pactuados entre as partes.

 

5) Quais as razões pelas quais esse pagamento não se realizou?

A EPA, representada pelo Rodrigo Rocha Loures, resolveu alterar unilateralmente o contrato, no qual havia se comprometido a fornecer referidos valores mediante garantia de bens imóveis da Fundação.

 

6) É do conhecimento da EPA e da FESP o fato de que a não quitação das verbas rescisórias e a ausência de negociação prévia de indenização compensatória dos prejuízos amargados pelos professores em face das despedidas coletivas que Ihes foram impingidas ensejam a necessidade de ajuizamento de ação em busca desses direitos trabalhistas pertencentes aos professores demitidos da FESP, com todas as consequências daí decorrentes?

Sim, a diretoria da FESP está ciente e avisou a EPA que isso iria ocorrer se a quitação das rescisões dos professores não fosse saldada na forma combinada, assim como o acréscimo dos encargos do FGTS dos professores. A FESP pretende obter o ressarcimento desses valores perante a EPA.

 

7) A EPA e a FESP têm conhecimento do teor de Acórdão proferido pelo Ministro Maurício Delgado Godinho publicado em novembro de 2022 nos Autos 10342—90.2018.5.03.0144 em que justamente se estabelece indenização em face de despedida coletiva não precedida de negociação prévia com a entidade sindical?

A despedida coletiva de todos os funcionários e professores da FESP, no final de 2022, foi uma das condições impostas pela EPA, por meio do Rodrigo Rocha Loures, para que a EPA pudesse analisar seu interesse na realização de proposta para aquisição da FESP.

 

8) Procede a denúncia recebida pelo Sinpes no sentido de que alguns cursos continuam em funcionamento na FESP no início do semestre de 2023 mediante fraudulento contrato cooperativo entabulado com os professores a despeito da evidente subordinação jurídica existente no bojo dessas relações jurídicas?

No contrato de prestação de serviços de “investimentos financeiros” e “assessoria de gestão interina da Faculdade” existia cláusula onde a EPA ficava responsável pela contratação dos funcionários e professores para o exército letivo de 2023. Contudo, essa obrigação não foi cumprida pela EPA, o que originou a notificação extrajudicial encaminhada pela FESP. Ao invés de regularizar a situação dos professores, a EPA optou pela rescisão do contrato, de forma que a FESP assumiu definitivamente a situação para regularizar a situação deixada pela EPA, inclusive no que se refere ao pagamento pontual dos salários dos professores que estão lecionando esse semestre.